Você sabia que um cheque não endossado pode inclui-lo na lista do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)? Este é um risco que ameaça a maioria dos clientes bancários devido ao excesso de boa fé do brasileiro. Ao nomear o beneficiário do cheque o emissor elimina a possibilidade deste título executivo ser descontado por terceiros. ''Somente o receptor poderá trocá-lo no banco, mediante apresentação de identidade/CNPJ, ou depositá-lo em conta particular'', disse a assessora jurídica do Procon-Londrina, Rejane Romagnoli Tavares Aragão.
A advogada citou alguns casos onde o cliente e o receptor do cheque procuram, há meses, o paradeiro deste título. Quando ele é endossado, e mesmo assim repassado a terceiros, o primeiro beneficiado responde judicialmente pelos prejuízos morais e financeiros acarretados ao emissor.
O cheque surgiu para substituir a moeda corrente nos pagamentos à vista. No entanto, o mercado ampliou sua potencialidade ao criar os pré-datados. Esse desvirtuamento - porém - não alterou a legislação que ainda considera o cheque dinheiro vivo. O Banco Central permite a compensação até seis meses após a emissão. Por isso, alguns pré-datados são descontados antes do prazo acordado. ''O abuso é mais revoltante quando o cheque é pago com assinatura falsa ou visivelmente rasurado. Nestas situações, a Justiça tem favorecido o cliente, que pode apelar gratuitamente ao Juizado Especial Civil se o valor em questão for menor que 60 salários mínimos. Normalmente, a resposta demora menos de um ano'', disse Rejane.
Na escala de formas de pagamento arriscadas o cheque ocupa a segunda colocação. A primeira, é o dinheiro guardado em carteiras e bolsas. O desprezo à conferência de assinaturas em cheques e cartões de crédito aumenta o risco com perdas e roubos. Com o cheque o problema é maior porque ele é mais aceito que o cartão de crédito e pode agregar o título de especial ou cinco estrelas, que atribui mais credibilidade ao portador.
Para a advogada do Procon, o cartão de débito ainda é mais seguro devido à dificuldade de encontrar um caixa eletrônico próximo e a impossibilidade de realizar a compra por falta de equipamentos ligados à rede bancária. ''Em caso de dúvida ou impasse na solução do caso, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor é um instrumento de grande valia'', garantiu.

Serviço
- Questionamentos sobre este e outros assuntos podem ser encaminhados ao Procon de Londrina pelo e-mail: [email protected] ou pelos telefones: 151 e 3344-5008 (para os Distritos e demais localidades), de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

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