São Paulo - Entram em vigor hoje as novas regras para as chamadas interurbanas e internacionais da telefonia celular.
Como já ocorre na telefonia fixa, em vez de apenas discar o zero e o código da cidade do telefone a ser chamado, o usuário deverá discar o zero, escolher uma operadora de DDD e discar depois o prefixo do local chamado.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os interurbanos representam 25% das ligações feitas pelo celular.
Com a mudança, os usuários da Vivo e da Tess vão poder comparar preço e escolher qual operadora de longa distância querem utilizar. Os clientes da TIM
já têm essa possibilidade. A BCP preferiu ainda não aderir a esse sistema e continua operando da forma antiga.
As empresas que prestam este tipo de serviço divulgaram ontem a tabela dereços, que passa a valer neste domingo.
A Anatel espera que, com o novo sistema, aumente a concorrência no setor e as empresas façam promoções para atrair o consumidor. Além disso, as empresas que aderiram a esse tipo de sistema também vão poder operar em longa distância, o que aumenta ainda mais a disputa.
Caladão -- Para evitar um ''caladão'', como ocorreu em 1999 quando mudou a forma de ligação da telefonia fixa, a Anatel resolveu dar um prazo para que adaptação.
Até o dia 6 de agosto todas as ligações interurbanas feitas pelo celular serão completadas, mesmo que o usuário não escolha a operadora de longa distância.
Neste caso, ele irá pagar a tarifa cobrada pela empresa escolhida pela empresa de celular.
Nos 30 dias seguintes, 70% das chamadas sem código completarão, em outros 30 dias, apenas 30% e, a partir do dia 8 de outubro, só as chamadas com o código DDD serão completadas. Para divulgar a mudança, as empresas vão intensificar as campanhas de rádio e TV.
Os gastos com interurbano feitos por uma operadora virão na mesma conta de celular, mas se o usuário discordar do valor ou alguma outro serviço deverá reclamar na operadora escolhida para fazer a ligação de longa distância.
Outra vantagem anunciada sexta-feira pela Anatel será que as empresas não poderão enviar o nome do usuário inadimplente para o Serviço de Proteção de Crédito antes de 75 dias.

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