Cesta básica recua 2,96% em Curitiba
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terça-feira, 07 de julho de 1998
Guilherme Pupo 
A abertura de grandes lojas de supermercados em Curitiba, como o Extra e o Big, nas últimas semanas, contribuiu para a redução de 2,96% na Cesta Básica de junho na cidade. A avaliação é do Dieese-PR (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos).
Com a chegada de novos supermercados, há as promoções de mercadorias e isso repercute nas empresas concorrentes, que também acabam fazendo ofertas, disse Nelson Karam, técnico e economista do Dieese-PR. Segundo ele, esse fator não tende a permanecer nos próximos meses, já que a tendência é os preços voltarem ao normal.
O custo da ração alimentar essencial mínima para uma família curitibana (com um casal e dois filhos), de acordo com a pesquisa do Dieese, foi de R$ 304,50 em junho.
As maiores quedas ocorreram nos preços da banana (-21,43%), tomate (-11,25%) e café (-9,98%). Apesar do valor total da cesta ter sido reduzido, o preço de alguns produtos continua subindo. É o caso do feijão, que teve alta de 14,80%, e do arroz (13,79%)
De novembro do ano passado a abril deste ano, Curitiba tinha a cesta básica mais cara do País. Apesar das quedas no valor da cesta nos últimos dois meses, Curitiba ainda tem a terceira cesta mais cara do País, atrás apenas de São Paulo e Porto Alegre. Com as quedas de maio e junho, está havendo um ajuste aos custos mais altos dos meses anteriores e uma adequação às cestas de outras cidades, interpreta Nelson Karam.
Segundo ele, outro fator que contribuiu para a queda no valor da cesta foi a estabilidade no preço da carne (coxão mole). É o produto que mais pesa e teve uma queda de 0,23%. Segundo avaliações do mercado, os consumidores gastaram muito na Páscoa e no Dia das Mães e compraram menos carne em junho, disse o economista.
Segundo avaliação do Dieese, o salário mínimo necessário em junho deveria ser de R$ 936,46 para atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família - com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social (conforme o Decreto Lei 399 e o artigo 7 da Constituição).


