São Paulo - Enquanto bancos e entidades financeiras discutem a eficácia do Sistema de Informação de Crédito (CSR), especialistas em defesa do consumidor temem que o cadastro positivo se volte contra o consumidor identificando supostos inadimplentes. ''Isso pode dar margem à discriminação.'' teme Marcos Diegues, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Segundo Vânio Aguiar, gestor do projeto, o perigo apontado por Diegues não existe. ''Os dados arquivados no cadastro só poderão ser consultados pelo banco mediante autorização do consumidor.''
''Decidir se suas informações serão consultadas ou não é um direito do consumidor garantido pela Constituição. Mas, na hora de pedir crédito, o banco certamente olhará com desconfiança para o cliente que não permitir o acesso'', acredita Dinah Barreto, assistente de Direção do Procon-SP.
Joaquim Palhares, especialista em direito bancário, acha que o SCR não passa de uma central de risco disfarçada. ''Esta ferramenta funciona como uma quebra oficial de sigilo bancário'', critica. A legislação não considera quebra de sigilo a troca de informações entre bancos e o BC sobre operações de crédito.
Dinah Barreto lembra, porém, que o uso do cadastro do Banco Central deve atender ao artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. ''Sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, o consumidor poderá exigir sua imediata correção, que deve ser feita em, no máximo, cinco dias úteis.''
Iniciativa parecida com a do BC já foi barrada na Justiça, em 2002. Tratava-se do cadastro positivo amplo da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), criada em parceria com a Serasa. ''Nosso cadastro era melhor que o do BC, pois permitia que devedores de menos de R$ 5 mil fossem inclusos'', afirma Érico Sodré, presidente da Acrefi. Na interpretação da juíza que brecou o projeto, Giselle de Amaro e França, da 20 Vara Civil Federal de São Paulo, a idéia atendia apenas aos interesses dos bancos.

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