São Paulo Sua conta de celular chegou e você se depara com ligações feitas para números estranhos. Já aconteceu com você ou alguém próximo? Provavelmente sim. Você pode ser mais uma vítima da chamada clonagem, que possibilita o uso de sua linha em outro aparelho. O custo das ligações feitas pelo clone vão parar na sua conta telefônica, pois as operadoras não têm como distinguir os dois aparelhos. Ambos utilizam o mesmo código, obtido por meio de monitoração ilegal de um celular habilitado.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a fraude geralmente acontece quando o usuário está fora da área de mobilidade de origem, ou seja, em ''roaming'', e operando em modo analógico, mas nem sempre é o caso. Alguns aparelhos são clonados depois de passarem por assistências técnicas. Por isso é importante que o consumidor só procure as autorizadas.
As operadoras de telefonia celular afirmam que investem na prevenção e rápida solução dos casos de clonagem. Entretanto, somente no primeiro bimestre deste ano, a Anatel recebeu 1.513 reclamações de celulares clonados. O Idec também tem recebido várias consultas, lembrando que a telefonia ocupa o segundo lugar no ranking de queixas.
Como saber se a linha foi clonada - Geralmente o consumidor descobre que seu aparelho foi clonado ao receber uma ligação da própria prestadora de serviços; ou quando recebe a conta, com valores altíssimos e ligações que nunca fez. Outros indicativos são: dificuldades para completar chamadas; quedas frequentes de ligação; dificuldades para acessar a caixa de mensagem e chamadas recebidas de números desconhecidos.
O que fazer? - O primeiro passo é contatar a operadora e solicitar o bloqueio temporário da linha para que o clone não consiga mais fazer chamadas. A partir desse comunicado, a operadora deve reprogramar, trocar de aparelho e providenciar o reembolso caso haja cobrança indevida. É importante anotar o número do protocolo e o nome do atendente que falar com o consumidor.
Segundo a advogada do Idec, Maíra Feltrin, por se tratar de vício de serviço, o reembolso deve ocorrer imediatamente após o conhecimento da linha clonada. ''O Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico a prevenção e a reparação de danos. Se o consumidor sentiu-se moralmente lesado, ainda pode pleitear a indenização na Justiça'', afirma. A decisão, no entanto, pode ser favorável ou desfavorável ao consumidor.
Para o Idec, se a operadora do telefone clonado propuser a troca de aparelho, o consumidor não deve aceitar. O aparelho deve ser doado ao cliente. ''Uma vez que ha má prestação de serviços, o consumidor não pode sofrer mais nenhum ônus'', esclarece Maíra.
Registre também sua reclamação na Anatel, que tem por obrigação fiscalizar e punir aqueles que infringem os direitos dos usuários de telefonia fixa e móvel. O consumidor poderá fazê-lo por telefone (0800.33.2001) ou por carta. Procure o endereço mais próximo no site da agência (www.anatel.gov.br).
(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos que há 17 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152/www.idec.org.br.

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