Juros judiciais, altos demais

A derrubada dos juros básicos (Selic) não está provocando impacto apenas nos fundos de renda fixa, nos fundos de pensão e nos fundos de previdência aberta. Também começa a pressionar os juros dos depósitos judiciais.

Há, no Brasil, mais de R$ 82 bilhões em depósitos judiciais, conforme apontam os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se de um bolão atrelado a processos de todos os tipos sob custódia do Poder Judiciário.

Imagine um acidente de trânsito. O carro do João saiu danificado pela colisão com o carro do Carlos e este foi chamado à Justiça para assumir o prejuízo. Os dois acham que têm razão. Após ser processado na Justiça Estadual e condenado em primeira instância a pagar R$ 5 mil, Carlos recorreu à instância superior.

Como garantia do juízo, Carlos foi chamado a depositar num banco oficial R$ 5 mil que ficam sob guarda da Justiça até a decisão definitiva. Esse depósito que recebe uma remuneração é a garantia do João de que terá sua indenização caso obtenha sentença a seu favor, independentemente de quanto esta demore para sair.

No caso de ações comuns, como essa, a remuneração do depósito varia de acordo com o que for determinado pela Justiça Estadual. No Estado de São Paulo, que tem R$ 20 bilhões em depósitos judiciais, há 11 anos existe um convênio entre a Nossa Caixa e o Tribunal de Justiça (TJ-SP), previsto para durar até 2019, que atribui remuneração equivalente à das cadernetas de poupança (ou seja, a TR, que é o novo nome da correção monetária, mais 0,5% ao mês). O Imposto de Renda é pago depois pelo beneficiário, ou seja, por aquele que ganhar a ação.

Dia 10 de junho, o Copom reduziu os juros básicos a 9,25% ao ano e deve diminuir ainda mais nos próximos meses. Assim, as cadernetas de poupança ficaram mais rentáveis do que a maioria dos fundos de renda fixa, que pagam até 100% do DI, e ficarão ainda mais quando os juros voltarem a cair.

Como seguem as normas das cadernetas, os depósitos judiciais também passaram a ser mais rentáveis do que a maioria dos fundos de investimentos. Numa situação como essa, caberá ao Judiciário - mais especificamente à Corregedoria-Geral da Justiça de cada Estado - avaliar se isso faz sentido ou não. Além disso, como o governo anunciou que vai tributar a caderneta, seria preciso fazer alguma coisa para evitar bitributação nos depósitos judiciais.

Ainda em esfera estadual, há outro complicador, que é o desencontro entre a tabela de correção do TJ-SP e o que de fato rende o dinheiro no banco. A Justiça corrige a dívida do Carlos a 1% ao mês, o que, num ambiente de forte redução dos juros, será uma exorbitância, mesmo comparado com a caderneta, que rende hoje cerca de 0,55% ao mês.

Isso significa que, se perder a ação, Carlos terá de desembolsar ainda mais do que o montante que está no banco para pagar a indenização do João. Na Justiça Federal, responsável pelas causas que envolvem a União, autarquias ou empresas públicas federais, o depósito referente a dívidas tributárias federais é feito em uma conta única do Tesouro, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e recebe a remuneração correspondente à Selic.

* Colaborou Filipe Domingues

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