CEF terá que bancar expurgo da poupança
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sexta-feira, 25 de janeiro de 2002
Vânia CasadoEquipe da Folha 
Curitiba - A Caixa Econômica Federal terá que arcar com o prejuízo ocorrido com o expurgo na correção das cadernetas de poupança durante os planos Bresser e Verão. A decisão é do Tribunal Regional Federal (TRF) de Porto Alegre e cria jurisprudência que pode ser estendida a todo o sistema bancário. Beneficia quem tinha caderneta de poupança em junho de 1987 (Plano Bresser) e em janeiro de 1989 (Plano Verão). Para ter acesso à correção, estimada entre 60% e 70% sobre o saldo da poupança na época, o poupador terá que entrar na Justiça.
A sentença partiu da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que confirmou por unanimidade decisão proferida pelo juiz federal Antonio Cesar Bochenek, da 5ª Vara da Justiça Federal, de Curitiba, em ação civil pública formulada pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco), contra a Caixa Econômica. Num primeiro momento, a sentença reconhece o direito aos poupadores da Caixa Econômica.
Segundo a advogada da Apadeco, Gisele Passos Tedeschi, no período de implantação do Plano Bresser a correção da caderneta de poupança deveria ter sido feita pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), que foi 26,06% naquele período acrescido de 0,5%. Mas por determinação de uma Medida Provisória, foi aplicado o índice LBC (Letras do Banco Central), cuja correção foi de 15,30%.
No Plano Verão aconteceu a mesma coisa. A correção da caderneta de poupança deveria ter sido de 42,72%, de acordo com o IPC do período, mas o índice adotado foi a LFTN (Letras Financeiras do Tesouro Nacional), que era de 22,97%.


