Cédula de Crédito vai
facilitar a execução
Com a criação da Cédula de Crédito Bancário o governo quer permitir que os bancos possam recuperar mais rápido os créditos em atraso. Segundo explicou o presidente do Banco Central, Armínio Fraga, na contratação de todo tipo de empréstimo e financiamento, inclusive os habitacionais, o tomador do crédito assinará a cédula. Se atrasar o pagamento, a instituição financeira poderá executá-lo com rapidez.
Fraga admitiu que o funcionamento da cédula será semelhante ao de uma nota primissória. Mas com a diferença na velocidade da cobrança. ‘‘É um instrumento que pode ser executado sem prejuízo de recorrer à Justiça’’, disse.
A cobrança judicial de uma nota promissória hoje demora entre quatro e cinco anos. Com a cédula, o governo acredita que reduzirá o prazo para os bancos recuperarem o crédito para no máximo dois anos. De acordo com avaliação do BC, a maior eficácia no recebimento de créditos ruins deve aumentar a oferta de crédito e, assim, baixar os custos dos bancos. E, por consequência, as taxas de juros. ‘‘As cédulas são créditos líquidos, certos e exigíveis’’, afirmou uma fonte do governo, explicando que ‘‘estes títulos entram direto na execução’’.
Fraga espera que o novo instrumento, hoje já existente nos setores imobiliário e agrícola, torne-se comum no sistema financeiro. A idéia é que a cédula substitua os contratos das operações de crédito e também funcione como um instrumento de defesa do consumidor. Isso porque hoje, segundo Fraga, há no Brasil uma ‘‘pseudo-defesa’’ do consumidor. Mas a dificuldade de recuperação do crédito torna o mercado mais fechado.

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