São Paulo - A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados aprovou ontem o fim do prazo para utilização de créditos de aparelhos de telefonia móvel do tipo pré-pago. Como regra geral, as operadoras determinam um período de três meses para que o usuário consuma em ligações valores na faixa dos R$ 50 ou de um mês para valores inferiores. Ao fim desse prazo, as operadoras bloqueiam os créditos até uma nova ''recarga'', isto é, uma nova compra de créditos, o que impede novas ligações.
Os deputados da CDC aprovaram por unanimidade o parecer sobre o projeto de lei 7.415/2002, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que veda às operadoras imporem limite de tempo para a utilização dos créditos ativados.
O parecer do relator Celso Russomano recomenda a aprovação dessa lei, bem como outros cinco projetos relativos ao mesmo assunto. Em seu substitutivo, o relator estabelece o prazo mínimo de um ano para a validade dos créditos.
O substitutivo ainda legisla sobre o serviço de telefonia móvel pós-pago: caso as ligações franqueadas todo mês pela assinatura básica não sejam utilizadas, devem ser acumuladas para os próximos meses. O substitutivo deve ser agora encaminhado para a Comissão de Tecnologia da Câmara.

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