CDBs driblam 'imposto do cheque'
INVESTIMENTO
CDBs driblam imposto do cheque
Com o objetivo de manter a atratividade dos CDBs depois da volta da CPMF, alguns bancos estão oferecendo títulos de prazos mais longos, para evitar a cobrança frequente do tributo. O alongamento ocorre para impedir que, no vencimento da aplicação nos CDBs, o dinheiro volte para a conta e, ao ser reaplicado, sofra sucessivas incidências da CPMF.
Instituições como Banco do Brasil (BB), Sudameris, Safra e Mercantil de São Paulo-Finasa oferecem essa opção, em alguns casos com a vantagem de saques diários remunerados depois de 30 dias, um mecanismo que lembra os já extintos fundos de commodities.
O BB tem o BB Aplic 30 e o BB Aplic Plus. Os dois são CDBs de 360 dias que dão liquidez diária após 30 dias. O BB Aplic 30 garante rendimento líquido igual ao da caderneta. O valor mínimo para aplicar é R$ 200,00. No BB Aplic Plus, o ganho bruto é um porcentual do CDI (título trocado pelos bancos), o qual varia de 82%, para quem aplica R$ 10 mil, a 92%, para quem investe R$ 200 mil.
Já o Mercantil tem a Carteira de Renda Fixa, que é constituída por CDBs prefixados de 180 dias, que dão liquidez diária após 30 dias. Também há o CDB flexível de mesmo prazo e liquidez a cada 30 dias. A aplicação mínima nos dois é de R$ 1 mil. E há o CDB de prazo longo, de dois anos, em que há um swap (troca de índices) em CDI. Depois de 30 dias, há saques diários remunerados. O mínimo para aplicar também é de R$ 1 mil.
No Sudameris, é possível fazer CDBs de até 12 meses. Nos papéis com swap em CDI, há saques remunerados depois de 30 dias. O mínimo para aplicar é R$ 2 mil. Já o Safra oferece um CDB de um ano, no qual há o reembolso da CPMF. A questão é que não há liquidez depois de 30 dias. A aplicação mínima é R$ 5 mil.





