Curitiba - Mesmo com os primeiros sinais positivos de recuperação da economia, a dica é comprar com precaução e não por impulso. ''Como o País está ainda em processo de recuperação de um forte período recessivo, os consumidores devem ter cautela nas decisões de compra, priorizando as operações à vista e de menor valor. Pois ainda há o temor do endividamento excessivo, da inadimplência e da possibilidade de redução da renda com a perda do emprego'', disse o economista Gilmar Mendes Lourenço, do Conselho Regional de Economia do Paraná.

A coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, orienta os consumidores a escolher o presente mais adequado ao estilo do pai, levando em conta as suas preferências. Depois da definição do presente é hora de fazer a pesquisa de preços, saber valores à vista e a prazo, bem como os juros - mensal e anual -, praticados no crediário e ter o cuidado para não comprometer o orçamento com um endividamento futuro.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem um prazo de 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis e de 90 dias para os duráveis. Caso o problema seja difícil de ser constatado, os prazos passam a ser contados a partir do seu conhecimento.

No caso das compras on-line, o consumidor deve buscar sites confiáveis e procurar referências com quem já os utilizou. A dica é evitar de comprar de fornecedores que não detalhem dados como telefones de contato, endereço e CNPJ. Para ter uma maior segurança, o internauta deve certificar-se da existência de um cadeado e que o endereço comece com https://.

Caso o consumidor compre fora do estabelecimento comercial - telefone, entrega em domicílio, telemarketing, catálogo, internet - pode desistir da compra em um prazo de sete dias, a partir do pedido ou do recebimento do produto.

Ivanira lembrou que os produtos expostos nas vitrines devem ter afixado preço à vista, número de parcelas, total a prazo e taxas de juros. Deve ser verificada também a veracidade das ofertas.

O consumidor deve exigir sempre a nota fiscal da compra porque, com ela, poderá realizar possíveis trocas, terá garantia e poderá reclamar em caso de problema. Os filhos que optarem por levar o pai para almoçar fora ou ouvir música ao vivo devem fazer a reserva para evitar filas. A cobrança de consumação mínima é ilegal nesses locais e o couvert artístico deve ser informado e só pode ser cobrado se houver apresentações ao vivo. (A.B.)

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