Cautela na compra do presente das mães
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sexta-feira, 04 de maio de 2007
Agência MJ 
Brasília - O Dia das Mães é uma das datas mais esperadas pelo comércio, só ficando atrás do período de Natal em termos de vendas. Portanto, os cenários dos dias que antecedem a data são semelhantes em todo o Brasil: lojas cheias, filas, todo mundo atrás do melhor presente. Apesar da falta de tempo e da correria da vida moderna, o consumidor precisa ficar muito atento e ter cautela para evitar dores de cabeça posteriores.
''É preciso pesquisar bastante os preços, há muita diferença. Não se deve comprar por impulso'', orienta o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.
Outra dica importante vale para aqueles que decidem comprar algum produto em função de uma propaganda publicitária. ''Guarde a propaganda'', ensina o diretor do DPDC. O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os estabelecimentos têm que cumprir as informações divulgadas em material publicitário.
Para os que preferem fazer a negociação a prazo, é necessário cobrar da loja as seguintes informações: número de parcelas, valor total da compra com e sem financiamento e valor dos juros cobrados, por exemplo. Aspectos relacionados ao produto, como preço, também devem estar presentes nas vitrines. Para o descumprimento dessa regra, a multa varia de R$ 200 a R$ 3 milhões.
Contrato - Morishista lembra ainda um aspecto que nem sempre é levado em conta pelos consumidores - a chamada garantia contratual. ''É uma pergunta fundamental. Ela diz respeito à troca imediata, em caso de defeito da mercadoria. Não é preciso a utilização da assistência técnica'', ensinou.
Nem todas as lojas, no entanto, fazem uso desse dispositivo. Algumas trabalham apenas com a garantia legal, que abrange produtos não-essenciais. Nesse caso, a mercadoria vai sim para a assistência técnica. E o prazo para a verificação do defeito é de até 30 dias, de acordo com o Código de Defesa. Não adianta espernear. É preciso esperar um mês para a resposta do fabricante.
Os subsídios para uma compra bem feita não param por aí. A população ainda tem a oportunidade de acessar o site www.mj.gov.br/dpd/sindec e contar com a ajuda do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Lá, é possível saber sobre os serviços dos Procons do país e sobre os direitos do consumidor, entre outros assuntos. Um total de 50 municípios, de 19 estados, fazem parte do sistema.


