Casos de 'maquiagem' seguem acontecendo, apesar de multas
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sexta-feira, 07 de março de 2003
Marilena Lazzarini (*) 
Denúncias de maquiagem de produtos tornaram-se frequentes na mídia nos últimos dois anos. Apesar de grandes empresas já terem sido punidas por praticar a fraude, o setor de atendimento do Idec ainda recebe reclamações de companhias que reduziram a quantidade de determinado produto, mas não diminuíram o seu valor proporcionalmente.
Esse tipo de atitude, conhecida como ''maquiagem'', é considerada abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor, portanto, é enganado quando está habituado a comprar uma mercadoria e a pagar determinado valor, mas não sabe que seu peso ou volume foi diminuído sem a correspondente redução no preço. Esses problemas se intensificaram no ano passado, especialmente em relação ao papel higiênico e ao sabão em pó. Mas não são apenas esses os produtos ''maquiados''. A lista é extensa e inclui outros itens como maionese, chocolate, detergentes, xampus, balas, biscoitos e até remédios.
Esses produtos fazem parte da lista de processos administrativos em curso no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Segundo o coordenador geral de assuntos jurídicos do órgão, Cláudio Péret Dias, são feitas investigações preliminares e, se houver confirmação dos indícios, é instaurado o processo. Em dezembro, havia 41 procedimentos administrativos nessa fase. Com base em resultados de investigações concluídas, haviam sido instaurados 20 processos administrativos. Destes, foram proferidas decisões contra seis grandes empresas por maquiagem de produtos com multa e contrapropaganda, isto é, divulgação das alterações nos produtos na embalagem e nos meios de comunicação.
Entre as companhias autuadas está a Johnson & Johnson, que reduziu as fraldas Johnson's Baby de 12 para 10 unidades, e foi multada em 1 milhão de UFIRs, ou R$ 1.064.100,00. Multa no mesmo valor foi aplicada à multinacional Reckitt Benckiser, que diminuiu as embalagens da cera líquida Poliflor de 850 para 750 ml. A Círio Brasil Alimentos mudou a quantidade do extrato de tomate Peixe de 370 para 350 gramas, e recebeu a mesma multa, assim como a Coniexpress, que reduziu a embalagem do extrato de tomate Quero na mesma proporção. Já a Klabin Kimberly, fabricante dos papéis higiênicos Neve, Nice e Camélia, e a Melhoramentos, que fabrica os produtos Sublime e Fofura, foram multadas em 2 milhões de UFIRs, ou R$ 2.128.000,00 por terem reduzido o rolo de 40 para 30 metros sem avisar o consumidor. Todas as empresas entraram com recurso.
As multas vão para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, cujos recursos são aplicados em recuperação de bens lesados, promoção de eventos educativos e científicos etc. Até outubro de 2002, o total de multas por infração à ordem econômica foi de R$ 4,19 milhões.
Mais processos estão em trâmite no DPDC contra, entre outras, as empresas Danone (por maquiagem dos biscoitos de água e sal, cream cracker e maisena das marcas Triunfo e Aymoré); Indústrias Todeschini (biscoitos doces, salgados e tipo wafer); IPEC Indústria de Perfumes e Cosméticos (L'acqua di Fiori); Itamaraty (biscoitos diversos); Karambi (extrato de tomate Colonial).
Da parte que cabe ao consumidor, fique atento à quantidade das embalagens e, se desconfiar de maquiagem, denuncie a empresa ao Procon ou ao Ipem (Instituto de Pesos e Medidas) de seu estado. Vale lembrar que desde janeiro de 2002, as empresas devem respeitar os padrões de 250 g, 500 g, 1 kg e 1,5 kg.
Se possível, guarde as embalagens que possam comprovar a fraude e, se for constatada a prática abusiva, você pode usar seu direito de escolha como uma forma de boicote contra fornecedores e marcas que prejudicam o consumidor. Opte por outros produtos ou fornecedores que não adotaram tal atitude.
SERVIÇO - O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que trada dos direitos dos consumidores.
Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.
(*) Do Instituto de Defesa do Consumidor


