A declaração do casal pode ser apresentada em conjunto ou em separado, mas sempre levando em consideração a forma mais vantajosa para ambos. Como regra geral, o casal terá vantagem em declarar separadamente. Assim, cada um poderá usar o limite de isenção para renda anual de até R$ 10,8 mil. Caso eles somem o rendimento, esse limite será usado apenas uma vez. Além disso, a soma das receitas poderá aumentar a alíquota do imposto, se houver mudança de faixa de renda na tabela.
Na declaração em separado, o casal tem alguns mecanismos que permitem a redução do imposto: por exemplo, o rendimento proporcionado por bens em comum pode entrar em apenas uma das declarações ou em ambas, meio a meio. Caso essa receita seja dividida, o imposto pago também deve ser compensado meio a meio nas duas declarações.
Os filhos podem ser divididos na relação de dependentes, de modo que a dedução de R$ 1.080,00, por filho, seja feita da forma mais conveniente. Mas vale observar que o abatimento de despesas com dependente só pode ser feito na declaração em que ele constar. O dependente só pode constar em uma das declarações.
A declaração em conjunto também pode ser uma saída para o casal pagar menos imposto. Por exemplo, se um dos parceiros teve uma despesa muito alta com saúde durante o ano, é possível que sua renda sozinha não suporte todas as despesas. Dessa forma, unindo as duas rendas, a dedução será melhor aproveitada. O regime de casamento do casal também indica a forma de declarar os bens. Se o casamento for com comunhão total ou parcial de bens, havendo declaração em separado, apenas um dos parceiros poderá informá-los.

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