Casais preferem separação de bens
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terça-feira, 08 de agosto de 2006
Erika Zanon<br>Reportagem Local 
O amor é lindo, mas não foge à burocracia. Na hora de casar, há que se escolher uma forma de contrato civil. Mas, qual será a melhor opção: comunhão universal de bens, parcial ou separação total? O mais comum atualmente, em quase 95% dos casos, tem sido a comunhão parcial, o que significa que apenas os bens adquiridos depois do enlace pertencerão ao casal igualmente. Os outros 5% são dividos entre as demais opções.
Escolher uma dessas alternativas, segundo o advogado de família Marcelo Pereira da Costa, é importante porque, embora, as pessoas não se casem pensando na separação, ela pode acontecer. ''Quanto melhor definido o que é de quem, menos brigas acontecem num processo de divórcio'', afirmou Costa.
Alguns detalhes, dentro dessas opções de comunhão de bens previstas pela legislação, são importantes ser destacados, conforme o advogado. No caso da comunhão parcial, por exemplo, exclue-se todo o patrimônio conquistado antes do casamento. ''Até mesmo as dívidas contraídas antes do casamento não são de responsabilidade do companheiro'', ressaltou.
Bens a título de herança, de uso pessoal - roupas, sapatos, acessórios, jóias (desde que não sejam de valores exorbitantes) - e profissional - materiais utilizados para exercer a profissão - também não podem ser divididos, em caso de divórcio. A comunhão total de bens é pouco comum no País, conforme Costa, e define que todos os bens, mesmo os adquiridos antes do casamento, são do casal.
A separação total de bens, segundo o advogado, é mais comum quando um dos cônjuges tem um poder aquisitivo muito maior que o outro. ''Normalmente quando um dos parceiros é demasiadamente mais rico do que outro'', salientou. E, ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é possível nesse caso fazer um contrato pré-nupcial, definindo uma possível indenização se o casal se separar antes de determinado tempo previsto. ''Essas ações de indenização, normalmente movidas por celebridades, só são possíveis em outros países. A legislação brasileira não permite esse tipo de contratos'', pontuou Costa. As normas de direito de família, segundo o advogado, não permitem contratos particulares.
A única ''brecha'' na lei, no sentido de contratos particulares, é para a união estável - quando duas pessoas moram juntas sem serem casadas no civil. ''Nesse caso, quando a relação é pública e notória, pode existir um contrato particular'', comentou. A lei que permite esses modelos de acordo é de 1996.
Na legislação brasilieira também não está previsto nenhum acordo para relação entre homossexuais. ''A lei brasileira está um pouco atrasada. Na Argentina, por exemplo, já é premitido acordos entre homossexuais'', disse Costa. No Brasil, os homossexuais têm conseguido alguns benefícios apenas em caso de morte do companheiro, quando a justiça permite o pagamento de uma pensão. ''Mas isso não tem a ver com casamento, nem com separação'', concluiu o advogado.


