Casais devem avaliar a melhor forma de declarar
São Paulo - Os casais devem avaliar se é melhor apresentar a declaração em conjunto ou separadamente e, no segundo caso, quem deve incluir os filhos como dependentes. Em geral, quando a mulher e o marido trabalham, é mais vantajoso cada um fazer sua declaração. A declaração em conjunto pode valer a pena quando um dos cônjuges teve, por exemplo, despesa muito elevada com saúde e a retenção do Imposto de Renda feita isoladamente não for suficiente para absorver a dedução desses gastos.
É bom ficar atento ao fato de que poderá haver redução de IR se o rendimento proporcionado por bens em comum (como aluguel) for lançado em uma das declarações ou meio a meio. Nesse caso, o imposto recolhido deve ser rateado. Na comunhão parcial ou total de bens, se houver declaração em separado, apenas um do parceiro poderá declarar a totalidade dos bens, devendo o outro informar esse fato em sua declaração.
A lei desobriga a declaração para pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 80 mil. Bens adquiridos por um ou ambos durante a união estável pertencem aos dois.
Isentos - Quem estiver isento do Imposto de Renda deverá entregar a declaração anual de isento, de 1º de setembro a 30 de novembro de cada ano. O contribuinte que não entregar nenhuma das declarações, a de ajuste, até 30 de abril, ou a de isento por dois anos consecutivos terá o CPF suspenso.
Nesse caso, enquanto não regularizar sua situação, com a entrega da declaração, estará impedido de abrir conta em banco, participar de concurso público, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação, receber eventual prêmio de loteria.
Na entrega da declaração não será exigida a apresentação de documentos, mas o declarante vai precisar do documento de identidade, do CPF e do título eleitoral, quando possuir, para preencher o formulário. (AE)





