São Paulo As empresas de cartões de crédito que atuam no Brasil deverão a partir de agora obedecer regras de atendimento a pessoas com deficiência visual e auditiva.
Segundo resolução da Secretaria Especial dos Direitos Humanos publicada ontem no ''Diário Oficial'' da União, as empresas de cartão terão que identificar a bandeira do cartão em braile em campo distinto da tarja magnética. Também terão que instalar postos de auto-atendimento com circuito sonoro, por fone de ouvido, para viabilizar o acesso à senha alfanumérica de localização variável na tela.
Em relação ao atendimento às pessoas com deficiência auditiva, as empresas de cartão terão que registrar a deficiência desses clientes no cadastro e nas telas de operação de atendimento por telefone ''para possibilitar que outra pessoa faça as operações necessárias a pedido da pessoa surda ou com deficiência auditiva''. Segundo a resolução, ''caberá às empresas emissoras de cartão de crédito adaptar seus procedimentos e cartões''.

mockup