Curitiba - A cartilha de acidentes de consumo visa orientar consumidores e médicos a identificar, notificar e prevenir os acidentes de consumo. A publicação compila os direitos dos consumidores, conceitua os acidentes de consumo, apresenta exemplos comuns de falhas de produtos e de serviços, além de trazer um guia completo mostrando onde e como recorrer.
Os consumidores podem responsabilizar produtores, fornecedores e prestadores de serviços com base no Código de Defesa do Consumidor que prevê a responsabilização da negligência com artigos de consumo, desde casos de intoxicação e contaminação alimentar até prejuízos com artigos e produtos de construção, veículos e outros que podem ocasionar falhas e prejuízos durante o consumo.
A cartilha orienta o consumidor a formalizar a reclamação com o registro de um Boletim de Ocorrência (B.O.) na Delegacia de Polícia e depois acionar o Judiciário. A cartilha pode ser acessada no site www.proteste.org.br.(V.C.)

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