Maigue Gueths
De Curitiba
Você sabia que os bancos não podem se recusar a receber contas pagas através de fichas de compensação, mesmo quando não se é cliente da instituição? E que você pode entrar com uma ação judicial contra o banco, caso ele coloque seu nome no Seproc (Serviço de Proteção ao Crédito) sem lhe avisar? Estes são alguns dos direitos mais básicos dos consumidores bancários, mas que são, em geral, desconhecidos pelos clientes.
Por este motivo, o Sindicato dos Bancários de Curitiba lançou ontem, em Curitiba, a cartilha ‘‘Os bancos e voc꒒, editada em conjunto entre a Confederação Nacional dos Bancários da CUT (CNB/CUT) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A publicação, com 50 páginas, dá dicas sobre a abertura e encerramento de contas, além da sua movimentação (uso e problemas com cheques, ‘venda casada’, empréstimo, tarifas bancárias, filas, pagamentos de contas aplicações, etc). O Sindicato solicitou mil cartilhas, que serão distribuídas a associações de moradores, partidos políticos, sindicatos e entidades representativas e colocado à venda por R$ 1,00.
Segundo o coordenador estadual do Procon, Tércio Albuquerque, 34,4% das reclamações feitas na Coordenadoria Estadual de Defesa do Consumidor (Procon) este ano referem-se a denúncias contra o sistema financeiro, seja contra a cobrança de altas tarifas e de cartões de crédito.
‘‘O direito à informação é um direito básico do consumidor, e essa cartilha é muito importante porque informa sobre os direitos do cliente bancário’’, disse Fernando Kosteski, diretor geral da Associação de Defesa do Consumidor (Adoc), que representou o Idec na solenidade de lançamento. ‘‘Quase ninguém tem cópia de seu contrato junto ao banco, as pessoas desconhecem o valor das tarifas ou os problemas com as taxas de juros elevadas’’, diz.
Na fila dos bancos, a desinformação é total. ‘‘Já aconteceu de eu ir num banco e ele não aceitar o pagamento de uma conta porque o cheque era de outro banco’’, conta o motorista de ônibus Genir Domingues Moreira.

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