Agência Folha
De São Paulo
O patrimônio líquido dos FIFs (Fundos de Investimento Financeiro) cresceu 48% desde 98 e superou, no último dia 4, a marca dos R$ 200 bilhões. É o que mostra um levantamento do Banco Central. É valor equivalente a pouco mais de 20% do PIB (Produto Interno Bruto), ou seja, de tudo que o País produz em bens e serviços durante um ano. Os FIFs e seus filhotes, os FACs, são hoje a aplicação financeira mais difundida no mercado, com quase o dobro dos recursos depositados nas tradicionais cadernetas de poupança. Repete-se, por aqui, um fenômeno mundial, particularmente dos EUA, onde os fundos atraem o grosso dos investidores.
Em quatro anos de existência dos FIFs – que nasceram com a conversão dos antigos fundos de commodities e dos tradicionais de renda fixa, no final de 95 –, o patrimônio que mais cresceu foi o dos fundos de ações carteira livre: 361,26%. Apesar desse avanço, o patrimônio de todos os fundos de ações – os tradicionais e os carteira livre – ainda é inexpressivo diante dos FIFs e até da poupança.
As cadernetas vêm perdendo espaço. No último ano, o saldo total cresceu apenas 3%, o que confirma o encolhimento, pois a rentabilidade das contas em 99 foi de 12,25%. Com rentabilidade acanhada diante de outras aplicações, já que o governo segurou a TR, a captação das cadernetas até que se saiu relativamente bem. Acontece que a chamada conta-poupança, usada pelas empresas para depositar os salários de seus funcionários, mascara um pouco seu desempenho estatístico.
A marca recorde dos R$ 200 bilhões coincide com o anúncio, feito pelo Banco Central, de que a partir de fevereiro os FIFs terão mais liberdade na aplicação dos recursos que captam no mercado. O limite das ações nas carteiras dos fundos que rendem juros subirá de 20% para 49% (é possível que o prazo de adaptação seja estendido, devido, principalmente, a mudanças nos prazos de resgate). Aparentemente, isso significa expor mais os cotistas aos riscos do mercado de renda variável (Bolsas), mas executivos financeiros dizem que não é bem assim.
Alexandre Zakia, diretor do Itaú e vice-coordenador da comissão dos administradores de carteiras da Anbid (Associação Nacional dos Bancos de Investimento), explica que a circular nº 2.958 do BC dá apenas mais flexibilidade aos chamados FIFs balanceados, cuja política de investimento não é tipicamente de renda fixa.
Nada vai mudar, por exemplo, para quem tem seu dinheiro aplicado em fundos DI (juro interbancário). Quando um fundo é referenciado em indicadores de desempenho, como o DI, a própria legislação obriga que no mínimo 95% da carteira seja composta por ativos ou operações que acompanhem o indicador (‘‘benchmark’’) escolhido.
A circular do BC, afirma Zakia, obedece a uma lógica matemática. Com o limite de 20% em ações nos FIFs e de 49% em renda fixa nos fundos de ações, havia um ‘‘buraco’’ na legislação. Não era possível, por exemplo, um FIF compor sua carteira com 30% em ações e 70% em renda fixa. Daí o ‘‘buraco’’ entre 20% e 50% em ações nos fundos. Gabriel Coutinho Jafet, da Oryx Asset Management, prevê a criação de produtos novos adaptados às novas regras.
Agora, as regras para composição de carteiras dos fundos de renda fixa (controlados pelo BC) serão ‘‘espelho’’ das dirigidas aos de renda variável (sob controle da CVM-Comissão de Valores Mobiliários), observa Dilma Barbosa Lima, diretora de fundos para pessoas físicas do BankBoston. Os FIFs poderão ter até 49% em ações, e os fundos de ações, até 49% em renda fixa. Os de ações e carteira livre mantêm a regra mínima dos 51% em ações. Dilma insiste que não mudará nada para investidores conservadores que preferem os FIFs (ou FACs) tipicamente de renda fixa.

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