A carteira de trabalho e previdência social (CTPS) digital entrou em vigor no final de setembro conforme previsto na Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica. Segundo o Ministério da Economia, a mudança reduz custos e burocracia. Entretanto, ainda empregados e empregadores têm dúvidas em relação ao funcionamento do documento em meio eletrônico.

Com a CTPS digital o número chave passa a ser o CPF (cadastro de pessoa física) do trabalhador, que deve ser informado no momento da contratação. Já para os empregadores, uma das principais mudanças está relacionada com as anotações na carteira referentes à admissão e remuneração, que antes tinham o prazo de 48 horas para serem feitas, conforme Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que agora podem ser feira em até cinco dias úteis.

De acordo com o chefe do setor de política de emprego da Gerência Regional do Trabalho em Londrina, Ricardo Hamano, não haverá qualquer processo de solicitação presencial da carteira de trabalho digital, tornando automática a sua existência a partir do CPF e dos registros de vínculos constantes nas bases de dados de governo. “Atualmente o aplicativo da CTPS digital usa a plataforma acesso.gov.br para fins de autenticação, que é a mesma plataforma utilizada pelo Meu INSS e Sine Fácil. A CTPS digital passará a fazer uso do login básico do acesso.gov.br, para acesso ao aplicativo das informações mais importantes, o que simplificará substancialmente o primeiro acesso.

Hamano ainda destaca que o documento digital facilitará a vida dos trabalhadores brasileiros e estrangeiros que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta das experiências profissionais formais, seja ela atual ou anterior, tornando mais eficiente o acesso aos serviços prestados aos cidadãos.

“Para todos os contratos de trabalho, novos ou existentes, todas as anotações, como por exemplo, férias e salário devem ser feitas apenas eletronicamente e o trabalhador poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet. As anotações que o empregador fazia antigamente na contratação popularmente chamada de “assinar carteira” passam a ser feitas eletronicamente por ele ou pelo contador. O cuidado necessário é em relação ao prazo de envio das informações relativas à contratação. O funcionário poderá ver o contrato de trabalho na carteira de trabalho digital 48 horas após o envio da informação pelo empregador. Caso seja constatada alguma divergência entre o que foi acordado e a informação na carteira de trabalho digital, o empregado pode solicitar que o empregador corrija as informações enviadas”, explica Hamano.

Trabalhadores que possuem a CTPS em formato físico deverão guardá-la para comprovações futuras, caso necessário. Afinal, o processo da CTPS física para digital está em período de transição para as empresas que não estão no eSocial, pois para essas empresas ainda é obrigatório a anotação na CTPS Física.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).

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