BRASÍLIA - O consumidor está livre de pagar a primeira anuidade por uso do cartão de crédito se recebê-lo em casa sem ter feito pedido para a administradora ou instituição financeira. O prazo começará a contar a partir do desbloqueio do cartão, que deverá ser feito através de um telefonema para a administradora. No primeiro ano, o consumidor só fará pagamentos de suas compras. Se a pessoa não quiser o cartão, poderá jogá-lo no lixo (é importante inutilizá-lo antes de se desfazer do documento), sem ter a obrigação de avisar os responsáveis pelo envio. Não receberá faturas de anuidade e nem terá de devolver o cartão, como vinha acontecendo até a semana passada.
Estas mudanças foram acertadas ontem numa reunião entre o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Nelson Lima Albuquerque, e a presidente da Associação Brasileira de Empresas Administradoras de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Nilton Volpi, e farão parte do termo de compromisso de conduta a ser assinado entre os dois na próxima quarta-feira.
Com o acordo, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor reitera a proibição de envio de cartão de crédito pelo Correio a quem não o tenha solicitado e a Abecs promete atuar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
A anuidade gratuita durante o primeiro ano de uso do cartão é consequência da aplicação do Código, que considera como amostra grátis os produtos e serviços enviados ao consumidor sem prévia solicitação. Nilton Volpi faz questão de realçar que a anuidade é gratuita apenas para os cartões mandados para o consumidor sem que ele tenha requisitado. Nos casos de vendas por telefone ou por solicitação da pessoa, a anuidade é cobrada imediatamente após o início do uso do cartão.

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