Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, os contribuintes brasileiros devem redobrar a atenção no momento de prestar contas em relação ao uso do cartão de crédito. A orientação é do Conselho Federal de Contabilidade. De acordo com a Instrução Normativa 341/03, as administradoras de cartões são obrigadas a enviar à Receita Federal o relatório de gastos das pessoas físicas que tiveram despesas mensais superiores a R$ 5 mil. No caso de pessoa jurídica, o valor limite é R$ 10 mil por mês. Com a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), o fisco poderá cruzar informações fornecidas pelas operadoras e pelos clientes e ainda constatar divergências entre a renda declarada pelos contribuintes e gastos reais praticados.
''Pela prática de anos no serviço, vemos casos de pessoas que são notificadas pela Receita por ter uma movimentação de crédito incompatível com a declaração de renda feita'', afirma o consultor tributário da IOB Folhamatic, Antônio Teixeira Bacalhau. Segundo ele, apesar da instrução operar desde 2003, o fisco tem agido de forma mais intensa nesse tipo de fiscalização. O consultor explica que, no formulário de declaração, não há nenhum espaço destinado especificamente aos gastos com cartão de crédito, e, dessa forma, os valores são distribuídos entre os bens adquiridos e as dívidas obtidas. ''Ao preencher a declaração, a pessoa relata os rendimentos obtidos no ano e apresenta o fluxo de caixa por meio de bens adquiridos e dívidas somadas no período'', esclarece.
O consultor orienta as pessoas a não emprestarem seu cartão para compras de parentes ou amigos, pois o valor final de consumo registrado pela administradora pode ser superior à renda pessoal declarada. Moisés Alves Ribeiro, delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Paraná, lembra que a Receita Federal tem mais controle sobre os gastos feitos com cartão de crédito. ''A renda precisa ser compatível com os gastos e investimentos e deve ser superior aos gastos com cartão, salvo nos casos de dívida, cujo valor também deve ser informado'', orienta.
Antecipação
Hoje, a partir das 8 horas, o software destinado à declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) estará disponível para download no site da Receita Federal. Com isso, os brasileiros poderão antecipar o preenchimento da declaração e a coleta dos documentos e dados necessários. Mas o envio das informações só estará liberado a partir de 1º de março.
Neste ano, o contribuinte deve ficar atento também às mudanças na declaração. Entre elas, está a obrigatoriedade de prestação de contas para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 e, em relação à atividade rural, para aqueles que obtiveram receita bruta acima de R$ 117.495,75. Houve, ainda, a instituição da obrigatoriedade de utilização do certificado digital para o contribuinte que recebeu rendimentos sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões.

Imagem ilustrativa da imagem Cartão de crédito exige atenção para declarar IR
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