O contribuinte devedor do carnê-leão de setembro tem até sexta-feira para fazer o recolhimento do imposto. Está sujeito ao tributo quem obteve rendimentos de pessoas físicas acima de R$ 900,00. Em geral, são contribuintes os profissionais autônomos, locadores de imóveis residenciais e beneficiários de pensão alimentícia.
O contribuinte pode deduzir da receita R$ 90,00 por dependente, contribuição ao INSS e pensão alimentícia paga. No caso de profissional autônomo, é possível descontar as despesas do livro-caixa. Donos de imóveis alugados podem deduzir taxas e impostos da locação, desde que tenham arcado com essas despesas. O valor da receita líquida deve ser levado à tabela do IR na fonte.
Bens Quem vendeu bens em setembro e obteve lucro tributável precisa recolher o imposto sobre ganho de capital até sexta-feira. O lucro é a diferença entre o preço de venda e o de aquisição. Se o bem foi adquirido até o 1º trimestre de 1995, o preço de aquisição é o valor declarado em 1996 em reais multiplicado por 1,2246; no 2º trimestre, por 1,1736; 3º trimestre, 1,0955; 4º trimestre, 1,0421. Para bens comprados a partir de 1996, vale o valor em reais da operação, sem correção.
Estão isentas as vendas até R$ 20 mil; de imóvel adquirido até 1969; do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos. A alíquota é de 15%. Em caso de imóvel, há dedução do lucro de 5% por ano que o bem pertenceu ao contribuinte até 1988.

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