Carnê-leão deve ser pago até a próxima quinta-feira
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segunda-feira, 28 de janeiro de 2002
Agência Estado 
Quinta-feira, dia 31, termina o prazo para o contribuinte fazer o recolhimento do carnê-leão, do imposto sobre ganhos de capital na venda de bens e do Imposto de Renda sobre o lucro apurado na venda de ações, em dezembro, sem acréscimo. Esses tributos devem ser pagos até o último dia útil do mês seguinte ao do fato gerador.
O carnê-leão deve ser calculado sobre os ganhos obtidos de pessoa física, como aluguel e pensão alimentícia, ou do exterior acima de R$ 900. Esse é o valor líquido, já com as deduções permitidas com dependentes, INSS, livro-caixa. Se a origem da renda for o aluguel, o proprietário do imóvel poderá deduzir os valores pagos à administração imobiliária. Código: 0190.
O Imposto de Renda sobre ganhos de capital obtidos com a venda de bens é calculado sobre a diferença entre o valor de alienação e o de aquisição. A alíquota do imposto é de 15%. O contribuinte precisa ficar atento aos casos de isenção
como o lucro obtido com a venda de bens até R$ 20 mil; de imóveis adquiridos até 1969 ou do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que ele não tenha feito venda de outra unidade nos cinco anos anteriores. No caso de imóvel, pode-se abater 5% por ano que o bem pertenceu à pessoa até 1988. Código 4600.
Venda de ações - Quem obteve lucro na venda de ações em dezembro deve recolher o Imposto de Renda, mas apenas no caso de ganho líquido em negócio cujo valor de alienação supere R$ 4.143 50. Para o cálculo do imposto, é preciso apurar a diferença entre o valor médio de venda das ações e o custo médio de aquisição. Isso no caso de investidores que compraram mais de um lote de uma mesma ação com preços distintos. A diferença positiva entre o valor médio de venda e o custo médio de aquisição deve ser submetida à alíquota de imposto de 10%. Código: 6015.


