Carne desossada recolhe alíquota menor em maio
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quinta-feira, 23 de abril de 1998
Guto Rocha 
A partir de 1º de maio a alíquota do ICMS sobre a venda de carne desossada no atacado será reduzida de 4% para 2%. A redução faz parte do Decreto 4242, assinado pelo governador Jaime Lerner e publicado no Diário Oficial segunda-feira. Segundo o diretor do Sindicado da Indústrias de Carne do Paraná (Sindicarne), Péricles Salazar, a redução vai permitir à indústria paranaense igualdade para competir com outros Estados.
Esta redução na alíquota deverá estimular a adoção da desossa pelos frigoríficos. É que com a desossa há agregação de valor, e maior geração de renda, disse Salazar.
Para o consumidor, a vantagem será a melhoria na qualidade da carne. Também é uma forma de combater o abate clandestino, porque haverá maior interesse pelo produto desossado, observou.
O decreto 4242 também contemplou as indústrias que trabalham com carne de aves e de suínos. O decreto substitui o sistema de redução de base de cálculo pelo sistema de crédito presumido. Com isso, os compradores da indústria de carne do Paraná terão o direito a um crédito de 12%, nas operações estaduais e nas interestaduais. Atualmente, a alíquota é de 7%.
Esta mudança dará às indústrias maior competitividade frente às indústrias de outros Estados, que já contam com o crédito presumido de 12% sobre o ICMS. Hoje as indústrias têm que oferecer descontos nos preços dos produtos para os compradores adquirirem nos produtos.


