Comemorado em todo o Brasil, o Carnaval não é considerado feriado nacional. Nem é folga no estado de São Paulo, nem na capital paulista. É usual, porém, que patrões e empregados façam acordos para que os dias de serviço sejam "enforcados" de forma amigável durante a segunda e a terça e até o meio-dia da Quarta-Feira de Cinzas -os próximos três dias.

Imagem ilustrativa da imagem Carnaval não é oficialmente um feriado
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O advogado trabalhista André Villac Polinesio, do escritório Peixoto & Cury Advogados, afirma que a legislação permite que dias de trabalho virem dias de bloquinhos, desfiles, viagens ou simplesmente descanso em casa. O trabalhador, no entanto, pode ter que repor essa ausência.

"Quanto ao expediente, poderá ser lançado como débito do empregado no banco de horas para futura compensação", afirma o advogado.

Cada empresa pode fazer a compensação de diferentes formas, como aumento de jornada em datas específicas ou propor expediente aos sábados. Os empregadores podem, ainda, exigir que os empregados compareçam na firma durante o período -o que não costuma ser usual, pois a data é historicamente dedicada aos festejos.

Na Prefeitura de São Paulo, decreto publicado no dia 13 de fevereiro estabeleceu que a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval (24 e 25) são considerados ponto facultativo nas repartições públicas.

O dia 26, Quarta-Feira de Cinzas, será ponto facultativo só até as 12h, com expediente normal após esse horário.

Durante os dias de Carnaval, hospitais, prontos-socorros, Assistências Médicas Ambulatoriais (AMA) 24 horas e as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) funcionarão o dia todo, de forma ininterrupta.

Cada falta sem atestado em dia útil rende desconto equivalente a dois de trabalho na folha de pagamento.

"Quando o trabalhador falta sem justificativa, ele é duplamente descontado, pois perde também o direito ao descanso semanal remunerado. Sai bem caro", afirma o conselheiro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo José Augusto Rodrigues Júnior.

Mas a empresa que decidir suspender as atividades durante a folia pode descontar valores do contracheque do funcionário? Rodrigues responde: "Isso não existe, pois nessa situação a empresa não está dando a possibilidade de o profissional exercer suas atividades".

A lei 662/1949 institui sete feriados nacionais: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência da República), 2 de novembro (Dia de Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).

Já a lei 6.802/1980 declara 12 de outubro como dia para "para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil".

Há ainda feriados estaduais e os que são decididos pelos municípios, como Corpus Christi (neste ano, 11 de junho), Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e aniversários de cidades. Em São Paulo, a lei estadual 9.497/1997 define 9 de julho como Dia da Revolução Constitucionalista de 1932.

O advogado Flavio Portinho Sirangelo, sócio do escritório Souto Correa Advogados e ex-presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região (RS), afirma que o trabalho em dias de feriado rende pagamento em dobro ou uma folga a definir.

As emendas de feriados que caem às terças ou quintas-feiras não têm nada de especial. Nesse caso, vale uma conversa, como nos dias de Carnaval.

"O que pode acontecer, mas não é obrigatório, é a empresa entrar em acordo com os empregados para dispensar a obrigação de trabalhar nesse dia e estipular uma forma de a folga ser compensada", afirma.

Bancos só voltarão a abrir às 12h da Quarta de Cinzas. Correios, Poupatempo, Detran e Procon também fecham nesta segunda e na terça-feira.