Para o chefe da fiscalização da Delegacia do Ministério do Trabalho, Rogério Peres Garcia Júnior, a carga horária de oito horas descaracteriza o estágio. ''Temos uma fiscalização rotineira acerca do vínculo de empregos que abrange também o estágio. São muitos estagiários trabalhando, sem ter nenhuma relação de emprego (carteira assinada) com a empresa. Esse desvistuamento está levando muitos estagiários a entrarem na Justiça e ter ganho de causa na sua maioria'', explicou Garcia. Segundo ele, quando se constata essa fraude, os fiscais autuam a empresa e encaminha para o Ministério Público do Trabalho para abertura de possível ação civil e penal
A Universidade Estadual de Londrina tem um regulamento interno desde o início deste ano que prevê regras para os estágios, que não podem passar de quatro horas ou seis horas em caráter excepecional. O pró-reitor da UEL, Jairo Pacheco, salienta que a instituição só concede o estágio se a empresa ou instituição fizer a supervisão de campo. ''Aqui dentro o estagiário tem um docente que orienta e lá fora esse trabalho é do supervisor de campo'', diz Pacheco. (V.B.)

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