Roberto Castro/AEDecisão difícilEverardo Maciel e Pedro Parente: um mês de debates para resolver a incidência da CPMF das bolsas

BRASÍLIA - Os investidores estrangeiros no mercado de capitais pagarão a Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) quando o dinheiro ingressar e quando sair do País. Eles só ficarão livres da incidência do tributo enquanto o dinheiro estiver girando no mercado brasileiro. Essa foi a conclusão a que chegou o governo após um mês de debates internos quanto à cobrança da CPMF nos investimentos estrangeiros.
A decisão consta de uma portaria divulgada ontem pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Pedro Parente, e pelo secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
A regra estabelecida ontem esclareceu o tratamento que será dado aos investimentos feitos através do Anexo 4, como é conhecido o regulamento do Banco Central que disciplina as aplicações feitas diretamente pelos investidores, pessoas físicas e jurídicas, no mercado de capitais do País. As aplicações feitas através de fundos de investimento estrangeiro já haviam recebido o mesmo tratamento.
O governo, entretanto, não está certo de a medida será suficiente para evitar a fuga da aplicação de recursos externos nas bolsas de valores, e admite que poderá baixar novas medidas, se achar necessário e encontrar uma forma jurídica para fazê-lo. ‘‘Com essa portaria, a parte mais relevante dos investimentos em bolsa, que é o giro, está sanada’’, disse Parente. ‘‘Mas continuaremos discutindo se haverá necessidade ou não de medidas adicionais para não prejudicar as bolsas e, em caso positivo, qual será o instrumento adequado.’’
O pleito do mercado era de que o ingresso e a saída de recursos ficasse também livre de tributação. ‘‘O governo fez tudo o que estava ao seu alcance, com base na lei aprovada sobre o assunto’’, explicou o secretário.
Parente insistiu que, ao retirar a incidência da CPMF sobre os movimentos do capital estrangeiro no mercado brasileiro, o governo resolveu o que havia de mais grave quanto ao aumento do custo de investir no Brasil. A dúvida, que ainda não foi sanada, é se, do ponto de vista do investidor estrangeiro, continuará valendo a pena colocar dinheiro no mercado brasileiro, com a cobrança a alíquota de 0,2% no ingresso e na saída dos recursos.
Pela portaria divulgada ontem, o investidor estrangeiro acabou tendo um tratamento igual a um investidor nacional que aplique no mercado por meio de fundos de investimento. O nacional pagará a CPMF na hora em que sacar o dinheiro de sua conta para passar para o fundo e também na hora em que, após resgatada a aplicação, retirar o dinheiro para outra finalidade. Enquanto o dinheiro estiver girando no mercado, não paga o tributo.
O investidor estrangeiro transferirá recursos do exterior para uma conta no Brasil e pagará CPMF quando retirá-lo para aplicar no mercado e quando, resgatada a aplicação, fizer um débito em conta para remeter o dinheiro para o exterior. A CPMF não incidirá no giro dos recursos - a venda de ações da Eletrobras para a compra de papéis da Telebras, por exemplo -, seja a aplicação feita por meio de fundos de investimento ou não. É uma vantagem sobre o investidor nacional que não opera com fundos de investimento.

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