Nos dias de hoje, infelizmente, o recebimento de cobranças em dias e horários inadequados está muito comum. O pior é receber essas ligações ou mensagens de texto destinadas a terceiros, normalmente desconhecidos.

Primeiramente, é importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor traz nos artigos 42 e 42-A que na cobrança de débitos o consumidor, inadimplente, não poderá ser "exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".

E, ainda, no artigo 71 a cobrança em que se utiliza "de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer" caracteriza-se como infração penal.

Portanto, o simples fato de a cobrança estar sendo realizada a terceiro, já causa ao consumidor inadimplente constrangimento e exposição, expressamente vedadas pela legislação.

Outro ponto vedado pela lei consumerista é o excesso das ligações e realizadas em momentos inoportunos, como finais de semana, período noturno etc.

O que fazer nessa situação? Se está passando por isso o primeiro passo é informar a empresa que está realizando a cobrança, se possível anote protocolo do atendimento.

Se as cobranças não cessarem, o próximo passo é registrar uma reclamação contra a empresa perante o consumidor.gov.br ou o Procon, para que a mesma responda formalmente seu pedido.

Uma dica importante é documentar as cobranças recebidas, especialmente as que receber após a primeira reclamação para a empresa, pode ser através de prints do celular.

Caso a reclamação não surta efeito, as cobranças indevidas podem ser objetos de ação judicial, na qual é pedido o fim da cobrança e até mesmo indenização pelos danos suportados.

Em caso de dúvidas, não hesite em buscar um profissional de sua confiança!

Bianca Obrelli Lazzarini – advogada e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Londrina