Os clientes de telefonia celular que desejarem cancelar a assinatura devem pedir rescisão contratual por escrito para ficar protegidos em caso de cobranças futuras. Segundo a técnica da Área de Serviços Essenciais do Procon-SP, Márcia Christina Oliveira, essa é a iniciativa mais correta para evitar problemas futuros em caso de cobranças indevidas. ‘‘Se o cancelamento for feito por telefone, o assinante terá de exigir o número de protocolo’’, completa.
A prática, no entanto, não é adotada por todas as empresas. Em muitas delas, o cancelamento da conta é feito automaticamente por telefone após prévio fornecimento de dados pessoais, o que pode ocasionar constrangimentos aos usuários. Cliente da Telesp Celular, em São Paulo, Fábio Luís Monéa levou dois meses para conseguir o ressarcimento da cobrança da assinatura – feita por débito automático –, que havia sido cancelada. ‘‘Quando houve o erro, liguei para o serviço de atendimento e me informaram que em cinco dias a empresa restituiria o prejuízo’’, comenta ele. ‘‘Mas isso não ocorreu e, no mês seguinte, houve novo débito em conta.’’ Segundo Monéa, só depois de cinco tentativas a empresa depositou o dinheiro.
De acordo com a técnica do Procon, se sentir-se lesado, o cliente poderá recorrer ao Procon ou recorrer ao Juizado Especial Cível, requerendo ação por danos morais e materiais. Isso porque a operadora tem o dever de cancelar o serviço logo que o consumidor fizer a requisição nesse sentido.
Para cancelar a linha do pós-pago, a Telesp Celular, por exemplo, pede que o cliente ligue para o número 1404. De acordo com a Assessoria de Imprensa, é comum que no mês seguinte apareça uma cobrança por causa de ‘‘emissão de faturas atrasadas das prestadoras regionais ou por roaming’’. O Procon informa que, nesses casos, que acontece na maior parte das operadoras de telefonia, é preciso pedir um protocolo.

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