Cancelar contratos é teste de paciência
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sexta-feira, 27 de abril de 2007
Andréa Lombardo<br> Equipe da Folha 
Curitiba - Para contratar um serviço, empresas de diferentes segmentos oferecem inúmeras facilidades. É na hora de desistir do contrato que consumidores enfrentam, muitas vezes, um verdadeiro jogo de paciência. A FOLHA pesquisou, junto à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), quatro tipos de serviço: provedores de internet, TV a cabo, cartão de crédito e celular. Este último foi o campeão disparado das demandas atendidas pelo órgão em 2006.
O Procon-PR atendeu 573 pedidos de informação ou reclamações a respeito do cancelamento de contrato com operadoras de telefonia celular, no ano passado. De janeiro até o início de abril, já foram 212 atendimentos, quase 37% do total contabilizado nos 12 meses de 2006. Os cartões de crédito vêm em segundo lugar no ranking, com 310 registros, em 2006, e outros 139, no primeiro trimestre deste ano.
A advogada do Procon-PR, Cláudia Silvano, esclarece que esses dados não servem, necessariamente, para ilustrar o grau de descontentamento por parte dos consumidores, já que muitas ligações são em busca de informações, em alguns casos, até mesmo, antes da contratação do serviço. ''Isso (as estatísticas) demonstra, sim, que o consumidor está mais atento aos seus direitos'', acrescentou.
A regra básica, segundo Cláudia, é, em primeiro lugar, o consumidor avaliar a real necessidade da aquisição daquele produto ou serviço. ''Vivemos em uma sociedade em que somos levados a consumir o que não precisamos com o dinheiro que não temos'', advertiu a advogada ao falar do bombardeio de ofertas, aparentemente, tentadoras por conta das facilidades de pagamento parcelado, por exemplo.
Ao decidir pela contratação, o segundo passo é se informar sobre todas as condições previstas no contrato. Há situações em que a empresa estipula multas pela rescisão. O consumidor deve estar ciente disso e terá que arcar com esse ônus se optar por romper o acordo antes do prazo previsto. O Procon-PR pode ser acionado, caso o valor da multa seja abusivo.
Tomando o cartão de crédito como exemplo, Cláudia explicou que o consumidor pode, a qualquer momento, solicitar o cancelamento. Para isso, terá que pagar faturas pendentes e quitar de uma só vez dívidas parceladas. Caso já tenha pagado a anuidade e irá cancelar o cartão antes do prazo de um ano, o portador tem direito à devolução proporcional do valor.
Em geral, a via para pedir o cancelamento de um serviço são os call centers das empresas. E o que o consumidor, volta e meia, enfrenta ao procurar o tele-atendimento é uma longa espera na linha, um jogo de empurra de um atendente para outro, e o seu problema sem solução. ''Os atendentes são treinados para reter o consumidor. Ou ele desiste do cancelamento ou busca outras vias para resolver seu problema. Os canais que deveriam ser de facilitação, acabam sendo um transtorno. Agem de forma contrária ao que prevê a legislação. Por isso, muitas empresas criam ouvidorias'', apontou Cláudia.
Outro exemplo, são os contratos com provedores de internet ou assinatura de revistas. ''Há uma malandragem específica (nesses casos)'', criticou a advogada do Procon-PR. Segundo Cláudia, algumas empresas impõem como regra que o consumidor manifeste seu interesse no cancelamento, após o período previsto no contrato. Do contrário, a renovação é automática. ''Assim, as empresas acabam empurrando o serviço. O consumidor deveria ligar quando quisesse renovar o contrato e não para pedir o cancelamento'', avaliou a advogada.
Cláudia ressaltou que não sendo possível chegar a um acordo em relação ao cancelamento de contrato diretamente com a empresa, o consumidor deve, sim, acionar o Procon-PR para fazer valer seus direitos.
Serviço:
- O telefone do Procon-PR em todo o Estado é o 0800-41 1512. A ligação é gratuita


