Caminho judicial é longo até o fim de uma ação
Quando o trabalhador decide recorrer à Justiça do Trabalho, a trajetória é a seguinte: contratar um advogado que vai ajuizar a reclamação em uma das 61 Varas do TRT 18 em Curitiba e na região metropolitana e 40 no interior. Segundo o TRT, num prazo médio de quatro meses é realizada a primeira audiência para tentar a conciliação. Se não houver acordo, é marcada a segunda.
Cerca de cinco meses depois acontece a audiência denominada então de instrução. É o momento processual em que os depoimentos são prestados em juízo. Entram em cena o reclamante, o representante da empresa, chamado de preposto, e as testemunhas.
Nessa audiência o juiz, mais uma vez, tenta fazer a conciliação. Se não for possível, a Justiça profere a sentença cerca de seis meses depois. A empresa tem o direito de recorrer da decisão. Isso acontece em pelo menos 90% dos casos, predominantemente quando envolve o pagamento de hora-extra, domingos e feriados trabalhados ou diferença de valores pagos quando da rescisão.
Após analisar o recurso, a Justiça profere outra sentença, que pode retificar a anterior ou manter a decisão. Neste caso, se a empresa alegar divergências ou jurisprudência (resultado diferente para ações semelhantes), ainda pode entrar com o chamado recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho.





