Desde o dia 1 deste ano está regulamentado o RTU (Regime de Tributação Unificada) instituído pela "Lei dos Sacoleiros". A lei está em vigor desde janeiro de 2009, mas precisava de regulamentação da Receita Federal.

A nova legislação tributária permite a importação de pordutos do Paraguai, via terrestre, com o pagamento de uma tributação unificada.

A adesão ao regime é opcional, o pagamento dos tributos, não. Quem não aderir vai continuar com seu empreendimento na ilegalidade.

A lei prevê a cobrança de 25% sobre o valor da importação. Os tipos de produtos importáveis, porém, são restritos relação da Receita Federal.

Entre os não permitidos estão equipamentos eletrônicos, câmeras fotográficas e de vídeo, armas, munições, fogos de artifício, explosivos, bebidas alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral, embarcações de todos os tipos, inclusive partes e peças desses produtos, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Os interessados em aderir ao RTU - que precisam ter uma microempresa inscrita no Supersimples - devem fazer o cadastramento, em qualquer delegacia da Receita Federal.

mockup