Empresas que já tiveram que discutir na Justiça do Trabalho questões trabalhistas com ex-empregados sabem que é preciso ter muita paciência. Alguns casos se arrastam por anos e anos até que sejam julgados definitivamente. O ruim é que este tipo de situação não beneficia ninguém. Ao contrário, as duas partes sofrem com a demora. Por isso, as Câmaras de Conciliação, criadas em 2000 para mediar conflitos entre patrões e empregados, estão ajudando a desafogar a Justiça do Trabalho e a reduzir os processos que se acumulam nas mesas dos juízes.
Em Londrina o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista (Sincoval) criou sua Comissão de Conciliação Prévia Trabalhista (CCPT) em agosto de 2000 e, nestes 10 anos de atuação, tem conseguido resolver muitos problemas para as empresas. Já passaram pela CCPT do Sincoval mais de 14 mil demandas trabalhistas. A média geral de acordo é de 69%. Atualmente a CCPT atende a 100 casos por mês.
''As leis trabalhistas no Brasil são complexas, provocando muitas discussões. O País é um dos poucos no mundo que tem um segmento da Justiça apenas para atender as divergências entre patrões e empregados. É por isto que as Câmaras de Conciliação estão crescendo e se tornando cada vez mais imprescindíveis'', afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), Marcelo Odetto Esquiante.
Segundo Roberto Martins, conciliador da CCPT do Sincoval, entre a data de entrada da reclamação até a sua solução são apenas 10 dias, seja o resultado positivo ou negativo. ''Durante as audiências de conciliação as partes são assessoradas pelos conciliadores patronal e dos empregados que possuem cursos próprios de conciliação e amplo conhecimento das leis trabalhistas. Assim, sabendo o que é direito dos empregados e das empresas, podem orientá-los para a melhor solução'', explica Martins.
''Além de ter esse benefício de resolver o conflito rapidamente, o empregado ou o empregador pode comparecer à audiência de conciliação desacompanhado de advogado. A conciliação que é realizada na CCPT tem efeito de causa julgada, ou seja, o que é acordado não pode ser alterado pela Justiça. A conciliação é um documento final (Título Executivo Extrajudicial). A pessoa não encontrará respaldo na Justiça caso o acordo celebrado à mesa de conciliação for cumprido. Com a Lei, as reclamações podem passar primeiro pela Comissão, isto se a categoria tiver a Comissão formada e legalizada'', explica Martins.
Segundo Esquiante, para o empregador o benefício é a possibilidade de reduzir custos e de obter a quitação válida e eficaz que não permite que o empregado ingresse na Justiça do Trabalho para reivindicar os direitos compostos na Comissão. Para o empregado, apresenta a oportunidade de solução rápida do conflito e o recebimento do crédito. A gerente da CCPT, Josy Feijó informa que sete sindicatos da cidade são conveniados ao Sincoval e usam o serviço de mediação. ''As audiências de conciliação são agendadas com prazo médio de dez dias, agilizando o processo'', diz ela.
Fonte: Sescap-Ldr - Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina

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