Câmara quer renegociar dÍvida rural de R$ 40 bi
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terça-feira, 06 de junho de 2000
Edinelson Alves De Brasília Especial para a Folha 
A Dívida dos agricultores com os bancos chega a R$ 40,183 bilhões, sendo que parte dela (R$ 18,494) está em atraso ou liquidação. Esses números revelam que a inadimplência atual é de 46,02%, enquanto em dezembro de 94 era da ordem de 17,66%. É a partir dessa comprovada incapacidade de pagamento das dívidas que o deputado Augusto Nardes (PPB-RS) apresentou um projeto propondo ao governo a renegociação dos débitos dos agricultores. O projeto foi discutido ontem na Comissão de Agricultura com a participação de representantes da Organização das Cooperativas do Brasil - OCB -, da Confederação Nacional da Agricultura - CNA -, do Instituto de Estudos Jurídicos da Atividade Rural - IEJUR - e do sistema financeiro.
A nova lei, que passará por novas discussões antes de ser apresentada em plenário para votação, propõe que o produtor tenha condições de renegociar sua dívida de acordo com a capacidade de pagamento. Todas as negociações que foram feitas pelo governo até agora, tiveram preocupação apenas em atender os interesses do sistema financeiro, mas não dos produtores. É por isso que o valor das dívidas e a inadimplência tem aumentado ano a ano. O governo se esquece que, durante os planos econômicos o valor da produção agrícola foi congelado, enquanto o preço do débito continuava subindo. O erro precisa ser corrigido com urgência, como está essa dívida é impagável, afirmou a relatora do projeto, deputada Kátia Abreu (PFL-TO).
O autor do projeto afirma que buscou inspiração no programa denominado REFIS, o qual permite aos empresários a consolidação das dívidas fiscais e previdenciários de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, medida pelo faturamento mensal da empresa. Assim também, a dívida rural deve ser paga de acordo com a renda obtida pelo produtor, alogando-se, consequentemente, os prazos de pagamento. A vinculação do pagamento é absolutamente racional e permitirá, efetivamente, aos bancos e ao tesouro nacional receberam seus créditos. A parcela será paga no dia 31 de outubro de cada ano, de acordo com a receita bruta do produtor no ano imediatamente anterior.
Conforme o projeto, seriam obedecidos os limites mínimos e máximos: 0,3% a 0,6%, no caso de miniprodutores e agriculores familiares; 0,6% a 1,5% , para pequenos produtores; 1,5% a 2,5%, para médios produtores; e 2,5% a 4%, para grandes produtores. Apoiando o projeto, o presidente da OCB, Dejandir Dalpasquale, a inadimplência, considerando o período de agosto/94 a dezembro/99, apóia-se nas seguintes variáveis: A variação da inflação, medida pelo IPC foi de 81,03%; a variação da TR (mensal) foi de 100,55%; a variação do dólar médio mensal foi de 104%; a variação do Índice de Preços Pagos pelos Produtores - IPP - foi de 93,85%; os custos com sementes cresceram 58,21%; fertilizantes, 85,82%; agrotóxicos, 79,36%; os serviços, 51,70%; combustíveis, 78,79%; mão-de-obra, 184,54; enquanto isso, a variação do Índice de Preços Recebidos pelos Produtores - IPR - foi de apenas 63,54%.


