A Câmara de Vereadores de Londrina promulgou lei proibindo o uso de placas e bilhetes em estacionamentos avisando que o estabelecimento não se responsabiliza pelos objetos deixados no interior do veículo.

A proposta, de autoria do vereador Marcos Belinati (PROS), foi vetada pelo prefeito Alexandre Kireeff (PSD), mas o Legislativo derrubou o veto na sequência.

De acordo com a lei 12.126, a medida vale para todo estabelecimento comercial que possua estacionamento próprio ou terceirizado por empresa especializada, oferecido de forma gratuita ou paga. Instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos também estão incluídas.

Imagem ilustrativa da imagem Câmara derruba veto de Kireeff e promulga lei que proíbe aviso em estacionamentos
| Foto: Marco Feltrin/Equipe Bonde



A lei prevê que a fiscalização ficará a cargo do poder público municipal. Autor da medida, Belinati acredita que o controle possa ser feito pela CMTU ou pelo Procon. Por se tratar de ambiente privado, a CMTU alega que não pode ficar responsável. Já o Procon informou que, até o momento, não recebeu nenhuma notificação a respeito.

As placas com o "não nos responsabilizamos" são facilmente encontradas em supermercados e diversos estabelecimentos comerciais com estacionamento.

Quem desobedecer a lei será, em um primeiro momento, notificado para regularização em 30 dias. Após este prazo, está prevista multa de R$ 3 mil, duplicando o valor a cada mês em caso de descumprimento.

"O estabelecimento, mesmo que não cobre, seja gratuito, é responsável sim. Isto é previsto no código civil, com indenização para vítima do dano ou até mesmo furto do veículo. Estas placas induzem o cliente ao erro", argumentou o vereador.

No veto encaminhado à Câmara, o chefe do Executivo aponta que a lei afronta o princípio constitucional. "O tema tratado na norma local, relativa à proteção do consumidor, não poderia ser definida somente no âmbito territorial deste Município, mas sim, ao que se indica, ser tratado por toda a Federação (legislação federal), ou, quando não, em sendo omissa, em âmbito regional (Estado do Paraná), cuja vigência mantém-se plena até que sobrevenha a norma federal geral (denominada como competência legislativa suplementar)", diz trecho do veto.

"A questão tratada na proposta legislativa é de conferir novas atribuições ao Poder Executivo, através da criação de uma nova postura pública a ser seguida por determinado ramo da atividade privada, e, exatamente por isso, invade competência subjetiva para a sua deflagração", completa.

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