Câmara começa hoje a votar a lei das teles
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quarta-feira, 11 de junho de 1997
Agência Estado Brasília 
A votação do substitutivo ao projeto da Lei Geral de Telecomunicações será iniciada hoje de manhã na Câmara dos Deputados. O regime de urgência para tramitação do texto foi aprovado ontem por uma maioria folgada de 335 a 81, e cinco abstenções. Nós ganhamos muito bem, foi uma vitória excepcional, comemorou, no início da tarde, o ministro das Comunicações Sérgio Motta. Isso demonstra que, quando é uma causa que mobiliza todo o interesse nacional, como essa lei, ela passa. A conclusão da votação, porém, dependerá ainda do ritmo das discussões em plenário.
O relator do projeto, deputado Alberto Goldman (PMDB-SP), e os partidos aliados já concordaram em promover pelo menos uma modificação no texto aprovado na Comissão Especial em maio. O PFL entrará com um destaque revogando o artigo 12 da Lei Mínima das Telecomunicações, sancionada no ano passado. Esse artigo assegura a interconexão de várias redes, o que permite, em tese, que o serviço de trunking funcione como um serviço móvel celular.
Esse artigo vai desmoralizar o sistema celular no Brasil e fará com que o valor da concessão da Banda B caia para R$ 2 bilhões, afirmou o líder do PFL, Inocêncio de Oliveira. Esse artigo cria um equívoco, disse Motta. O ministério já avisou que quer fechar o máximo possível, para evitar que o trunking tenha algum tipo de competição com o celular, afirmou o ministro.
Para o relator, não faria diferença manter ou não o artigo na lei, já que as regras serão definidas pelo órgão regulador. Mesmo assim, ele concorda com essa modificação em seu substitutivo, que deverá ser introduzida por um destaque de plenário. Esse artigo poderia ser sempre um ponto de conflito, disse Goldman. Sua manutenção poderia dar margem a quem tem uma concessão limitada tentar, por meio de uma interconexão realizar um serviço que não foi concedido.
Segundo o relator do projeto, para o início da votação é necessário o encerramento da discussão, na mesma sessão da votação, como também a apresentação de parecer verbal do próprio relator em plenário a todas as emendas que forem apresentadas.


