Câmara aprova projeto que altera o Simples Nacional
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quinta-feira, 08 de maio de 2014
Iolando Lourenço<br>Agência Brasil 
Por unanimidade, a Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira à noite, o texto principal do projeto de lei que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional. Foram 417 votos a favor e nenhum contrário. A votação dos destaques e das emendas, no entanto, foi adiada para a próxima semana.
O texto aprovado estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria e, sim, pelo faturamento. A mudança permite que qualquer empresa da área de serviço que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá ingressar no regime especial de tributação após a aprovação do projeto e a sanção pela presidenta Dilma Rousseff.
Segundo o relator da matéria, deputado Cláudio Puty (PT-PA), ficou acertado que, em 90 dias, o governo deverá enviar ao Congresso Nacional uma proposta de reajuste da tabela de enquadramento no Supersimples para ampliar o valor máximo de faturamento. "A universalização é um fato histórico. Há sete anos que se lutava para incluir as categorias de serviço: advogados, consultores, corretores, clínicas de fisioterapia, entre outros, no regime especial", disse.
Ao comemorar a aprovação da proposta, o relator disse que o texto tem 99% de acordo entre Câmara, Senado e governo e que a proposta tem medidas importantes de desburocratização no setor. "Não existe texto da Câmara, do Senado ou do Confaz (órgão que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal). Existe um texto de consenso", comentou.
O texto aprovado inclui, na tabela de tributação, as micro e pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, nutrição, vacinação, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, topografia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.
Criado em 2007, o Simples Nacional, é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS imposto estadual e o ISS imposto de responsabilidade dos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras.


