Câmara aprova o contrato temporário
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quinta-feira, 05 de dezembro de 1996
Agência Folha 
A Câmara aprovou ontem o projeto que trata do contrato de trabalho por tempo determinado, que tramitou mais de seis meses na Casa. O projeto, que ainda vai ao Senado, autoriza a contratação por tempo determinado para qualquer atividade e reduz as alíquotas de alguns encargos trabalhistas.
Apenas uma alteração foi feita pelos deputados no texto original proposto pelo governo. Caiu de um ano para 120 dias o prazo em que as horas extras poderão ser compensadas pelas empresas, em alterações de jornada de trabalho negociadas com os sindicatos.
Ou seja: a empresa fica desobrigada de pagar pelas horas extras desde que compense o tempo trabalhado a mais com jornadas menores de trabalho, tudo isso acontecendo em um período de quatro meses. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) só autorizava a compensação semanal.
O contrato temporário de trabalho, pelo projeto, vale por um ano e pode ser renovado por mais um. A intenção do governo é estimular a criação de empregos com custo menor para as empresas. Elas terão redução de 50% da alíquota da contribuição ao chamado sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senat, Senar, Senac e Sebrae), salário-educação, contribuição ao Incra e seguro de acidente do trabalho. Essa redução terá validade de 18 meses.
A proposta original do governo era reduzir esses encargos para 10% do valor da alíquota - equivalente a um desconto de 90%. As entidades do sistema S pressionaram e o desconto ficou em 50%. No entanto, as empresas são obrigadas a negociar com o sindicato a manutenção de uma conta bancária paralela, com depósitos mensais em favor do trabalhador.
As empresas com até 20 empregados não precisarão de autorização dos sindicatos de trabalhadores para contratar empregados por tempo determinado. As categorias que não tiverem organização sindical de primeiro grau (sindicatos) também poderão assinar esse tipo de contrato diretamente com a empresa. Acima desse número, todas as empresas são obrigadas a negociar com os sindicatos.
A Força Sindical insistiu na redução desse limite para obrigar a negociação e evitar qualquer fraude por parte das empresas, como por exemplo, a demissão de trabalhadores no contrato normal para contratação por tempo determinado. No texto, foram fixados os limites de trabalhadores que podem ser contratados por tempo determinado, dependendo do tamanho da empresa. Até 50 empregados, a empresa poderá contratar 50% de trabalhadores. De 50 a 199, o índice cai para 35% e 20% para empresas com mais de 200 trabalhadores. O limite de horas extras de 120 horas por ano, sugerido pelo governo, foi retirado do projeto porque não houve acordo.


