A Câmara dos Deputados aprovou ontem, por votação simbólica, o substitutivo do deputado Roberto Brant (PSDB-MG) ao projeto de lei que altera as regras do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), elaborado pelo governo. A principal mudança no projeto foi a retirada do artigo que permite às empresas substituir por dinheiro o tíquete refeição pago a seus empregados.
Também foi suprimido, por uma emenda do plenário da Câmara, o artigo que fixava em 15% a tributação sobre os ganhos de fundos de investimento de carteira mista. Hoje elas pagam 10% ou 15%, dependendo da composição majoritária da carteira. Essa regra prevalecerá.
Brant retirou do texto original do governo um artigo que equiparava as empresas de factoring a instituições financeiras, elevando a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 8% para 18%, e obrigando-as a recolherem o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O relator concordou com a argumentação do setor, de que o aumento da carga tributária acabaria prejudicando os pequenos empresários. A venda de duplicatas e cheques pré-datados às factorings é uma das principais fontes de financiamento das pequenas empresas.
Finalmente, o deputado adicionou dois artigos: num deles, o Fisco fica impedido de encaminhar ao Ministério Público pedido de abertura de processo criminal por sonegação, se o assunto ainda estiver sendo discutido nas esferas administrativas da Receita Federal. Em outro, fica assegurado que o contribuinte não pagará multa de mora se tiver deixado de recolher tributos com base em liminar judicial, ainda que ele perca a causa.
O substitutivo de Brant sofreu modificações em plenário. Além de derrubar o aumento da taxação para os fundos de investimento de carteira mista, os deputados aprovaram uma emenda pela qual as cooperativas agrícolas que se dedicam à venda em conjunto da produção de seus associados recolham, em nome deles, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS). Essa substituição só será possível se o associado da cooperativa for pessoa jurídica.
Outra emenda de plenário aprovada na sessão ocorrida ontem pela manhã havia adicionado ao texto do projeto um artigo pelo qual as emissoras de rádio e TV poderiam abater de suas receitas brutas até um terço do que deixaram de faturar em função do horário eleitoral gratuito. Segundo explicou um técnico da Receita Federal, esse dispositivo já existe na lei eleitoral, mas os deputados haviam decidido transferi-lo para a lei do IRPJ. À tarde, porém o PSDB pediu votação em separado da emenda, que foi então derrubada.
Uma última emenda de plenário acolhida no texto do projeto foi a que deixa isenta de tributação as remessas de dinheiro ao exterior referentes à amortização do valor de bens em leasing. Atualmente essas operações são isentas. A proposta do governo era eliminar a isenção. Pela emenda, agora só os pagamentos referentes ao aluguel do bem serão tributados em 15%. O que for para amortizar o bem em si continua isento.
O projeto precisa ser aprovado pelo Senado ainda neste ano, para que entre em vigor já no ano que vem. Todas essas alterações feitas no projeto não alteram seu objetivo principal, que é o de estabelecer parâmetros para evitar o trânsito maquiado de lucro entre empresas situadas no País e suas coligadas, subsidiárias ou filiais no exterior. O projeto fixou sete fórmulas para aferir o preço das transações de compra e venda dessas empresas.
‘‘O projeto não muda o campo de incidência ou as alíquotas do Imposto de Renda, de modo que a carga tributária sobre as empresas fica praticamente inalterada’’, explicou o relator do projeto. ‘‘Não tem nada de sufocante para as empresas brasileiras.’’ O prazo de apuração e pagamento do IRPJ passou de mensal a trimestral.

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