Brasília- A Câmara dos Deputados aprovou ontem, por 308 votos favoráveis e apenas 6 contrários, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que reduz a carga tributária e amplia a abrangência do Simples (o sistema simplificado de pagamento de tributos).
Apelidado de Supersimples por incluir os impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) ao sistema e incorporar algumas empresas do ramo de serviços, o projeto foi concebido pelos tucanos e passou dois anos tramitando na Câmara em intermináveis negociações. Nas últimas semanas, entretanto, o presidente Lula entrou em campo e orientou a base governista e os técnicos da Receita Federal a entrarem em acordo e garantirem a aprovação da lei antes das eleições.
Ao todo, 29 novos segmentos na área de serviços poderão aderir ao Supersimples. Eles foram divididos em três grupos. Um deles, formado por serviços de vigilância e limpeza, de jornalismo, imobiliárias e escritórios de contabilidade, é que precisará cumprir o requisito de 40% da receita gasta com a folha e o INSS para obter a redução dos demais impostos federais.
Ou seja, apesar dos discursos políticos entusiasmados que marcaram a votação da lei, as estimativas oficiais é que não mais do que 200 mil novas empresas venham a aderir ao Super Simples.
No setor comercial e industrial, a novidade é que agora os governos estaduais e as prefeituras serão obrigados a aderir ao sistema simplificado, o que hoje depende de convênio e está restrito a apenas 130 municípios no País. Para esse segmento, já incluído no Simples, a redução da carga federal será mínima entre as microempresas.
Estabelecimentos comerciais que faturam até R$ 60.000 anuais, por exemplo, terão a cesta de tributados federais (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins) reduzida de 3% para 2,66%. Para faturamentos de R$ 120.000, a redução é de 5% para os mesmos 2,66%. Já na última faixa do Super Simples, entre R$ 2,28 milhões e R$ 2,4 milhões, a redução é de 9,1% em média para 7,67%.
Na tabela dos prestadores de serviços, essa mesma cesta de tributos federais será reduzida dos 8,93% cobrados atualmente de quem adere ao regime do lucro presumido para 4% na primeira faixa de receita do Supersimples, até R$ 120.000 anuais. À medida que a receita cresce, entretanto, a tributação se aproxima do que as empresas já pagam hoje, que é um máximo de 13,5% sobre seu faturamento, excluindo INSS e ISS.

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