Câmara aprova estabilidade a marido de mulher grávida
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sexta-feira, 05 de dezembro de 2008
Renata Giraldi e Gabriela Guerreiro<br> Folhapress 
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem, em caráter conclusivo, projeto que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja mulher ou companheira esteja grávida, no período de 12 meses. Pelo texto, o período a ser contado é a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS (Sistema Único de Sa©úde).
O projeto ainda deve ser apreciado pelos senadores. Como a proposta já havia sido analisada pela Comissão de Trabalho, o texto foi aprovado em caráter conclusivo, seguindo para o Senado. Autor do projeto, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), comemorou sua aprovação e disse que torce para ser votado rapidamente pelos senadores
Pelo texto aprovado, o empregador que desrespeitar às regras estar sujeito à multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. As regras não valem para o trabalhador contratado por tempo determinado. O projeto foi analisado pela CCJ apenas se está dentro do previsto na Constituição.


