A Câmara Municipal de Londrina aprovou nesta quinta-feira (28) o projeto de lei 161/2011, que revoga a "Lei da Muralha" que impede a instalação de supermercados e de lojas de materiais de construção em uma grande área da região urbana de Londrina. Em primeira discussão, 13 vereadores votaram pela queda da "Muralha" e cinco abstenções foram registradas. O projeto retorna ao plenário na próxima sessão de terça-feira (3) para debate em segunda discussão.

Antes da votação, os vereadores rejeitaram os pareceres da Comissão de Justiça e Desenvolvimento Urbano que pediam o arquivamento do projeto em definitivo.

Na semana passada, o empresário Anderson Fernandes, proprietário do depósito de material de construção Sanderson, foi preso pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) pela tentativa de suborno ao vereador Roberto Fú (PDT), autor de projeto que derruba a "Muralha".

A lei impede a instalação de supermercados com área acima de 1.500 metros quadrados e lojas de materiais de construção com área de venda maior que 500 metros quadrados no perímetro entre o quadrilátero para toda área urbana compreendida entre a PR-445; avenidas Arthur Thomas, do Jóquei Clube, Henrique Mansano; rodovia Carlos João Strass, via Expressa e novamente a PR-445.

O autor do projeto lembrou que o projeto que criou a "Muralha" teve "tramitação relâmpago" para entrar em vigor em Londrina. Além disso, Rony Alves (PTB) comentou que o projeto tramitou apenas pelas comissões internas da Casa, sem discussão pública e parecer de outros setores. "A lei impede a geração de emprego, a livre concorrência e o melhor preço", avaliou.

A Lei Municipal 9.869/2005, de autoria do ex-prefeito Nedson Micheleti (PT), prevê a instalação dos empreendimentos no quadrilátero central, se o mesmo estivesse acompanhado de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) além da aprovação do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL). Em seguida, a Lei Municipal 10.092/2006, de autoria do ex-vereador Orlando Bonilha, ampliou o quadrilátero. A extensão da "Muralha" foi sancionada quando Bonilha exerceu o cargo de prefeito interino.

Apras x Londrina Competitiva

Antes da votação, em plenário, representante da Associação Paranaense de Supermercados (Apras), Adalto Tomasze, contestou a pesquisa encomendada pelo movimento Londrina Competitiva, que apontou diferenças de preços nos supermercados da cidade em relação aos estabelecimentos de Maringá e Curitiba.

Segundo o levantamento, o consumidor londrinense paga cerca de 3% a mais nos itens pesquisados em comparação aos clientes das outras cidades. Tomasze desqualificou a metodologia usada na coleta de preços e afirmou que existe uma "campanha difamatória" em Londrina.

"Não queremos polemizar, mas esse estudo não é referência para o Legislativo", criticou o integrante da Apas. Ele chegou a declarar que a pesquisa possui "dados maquiados", o que causou a revolta do representante do movimento Londrina Competitiva, Osvaldo Pitol. "A Lei da Muralha é reserva de mercado e é ilegal", rebateu.

Pitol defendeu que o levantamento foi realizado por meio de compras nos supermercados no mesmo dia e período para o comparativo final dos valores gastos. Além disso, o representante do movimento afirmou que a "Lei da Muralha" atrapalha o desenvolvimento da cidade com a abertura de novas empresas e empreendimentos.

As informações são do repórter Rafael Fantin, do Portal Bonde.

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