Cálculo da aposentadoria vai mudar
Agência Estado
De São Paulo
O novo critério de cálculo da aposentadoria deverá estar em vigor até o fim do mês. O projeto do governo que cria o fator previdenciário para a apuração do benefício inicial, aprovado semana passada pelo Congresso, foi enviado para a sanção presidencial. O presidente Fernando Henrique Cardoso tem 15 dias úteis para sancioná-lo. O fator passará a vigorar após a publicação da lei e da sua regulamentação no Diário Oficial da União. Segundo técnicos do Ministério da Previdência e Assistência Social, o decreto de regulamentação já está pronto e será editado assim que a lei for publicada.
Pelo novo critério, será calculada a média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre ela será aplicado o fator, que leva em consideração a idade, o tempo de contribuição, a alíquota de recolhimento (31%) e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria, conforme o levantamento anual feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
O fator só será adotado integralmente após um período de transição de cinco anos. Durante esse prazo, ele incidirá a cada mês sobre 1/60 da média dos salários de contribuição. Na fase de transição, a nova fórmula de cálculo tende a achatar a renda inicial do aposentado gradualmente, afirma o advogado Wladimir Novaes Martinez. Hoje o benefício é apurado sobre a média dos 36 últimos salários de contribuição. Por esse critério, a maior aposentadoria inicial este mês é o teto de R$ 1.255,32.
Pela nova fórmula, para quem contribuiu pelo teto ao INSS desde julho de 1994, a média este mês é de R$ 994,39. Supondo que um homem entre este mês com o pedido de aposentadoria aos 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, seu benefício inicial será de R$ 992,00, uma queda de 20,98% em relação ao valor atual. Se deixar para fazer o pedido daqui a cinco anos, seu benefício será de R$ 853,29, ou seja, uma redução de 32,03%. O segurado que pedir a aposentadoria integral deverá observar a regra de transição, pela qual deverá contar o tempo de contribuição até 17 de dezembro de 1998 e depois acrescentar 20% no tempo que faltava para aposentar-se com o benefício integral pelo antigo regime.





