O prazo-limite para o pagamento da segunda parcela do 13º salário é amanhã (20). Porém, se o pagamento é feito por meio da rede bancária ou de cheque, a empresa deve depositar o abono de Natal até hoje. A quitação no sábado só poderá ser feita pela empresa que faz o pagamentos em dinheiro e tem expediente nesse dia.
Para quem trabalhou na mesma empresa o ano inteiro, a segunda parte do 13º vai corresponder à diferença entre a remuneração integral de dezembro e o adiantamento, que pode ter sido feito por ocasião das férias ou até 30 de novembro. Para quem começou a trabalhar na empresa a partir de 18 de janeiro, deve-se dividir a remuneração total de dezembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses de trabalho no ano (o mês da contratação deve ser contado se o período de serviço for igual ou superior a 15 dias); do valor obtido, deve-se deduzir o adiantamento.
É sobre a segunda parcela do 13º que incidem os descontos para a Previdência e o Imposto de Renda (IR). A base de cálculo para a apuração dessas contribuições é o valor integral do abono (soma do adiantamento com a segunda parcela), diz a advogada. Sobre o valor final calcula-se, primeiro, a contribuição ao INSS e, em seguida, o IR. A base de incidência das alíquotas de 15% ou 25% do IR sobre o 13º deve excluir a parcela de contribuição à Previdência.
A empregada doméstica também tem direito ao 13º e o cálculo segue o do assalariado. Sobre o 13º da doméstica é preciso recolher a contribuição ao INSS: a patroa tem alíquota de 12% e a doméstica, de acordo com o salário.
A renda fixa aparece como a opção mais indicada e segura para quem vai aplicar a segunda parcela do 13º salário. Oferecendo rendimento real (acima da inflação) bastante atraente, fundos de renda fixa prefixados e caderneta de poupança são as opções recomendadas pelo diretor-superintendente da Título Corretora de Valores, José Mendes de Farias. Para Farias, os fundos prefixados são os mais indicados, porque a tendência dos juros é declinante. A caderneta pode ser boa opção para quem só pode aplicar por 30 dias.

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