Calcule a reposição do Fundo de Garantia
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segunda-feira, 30 de outubro de 2000
Agência Estado De São Paulo 
Os trabalhadores brasileiros ainda vão ter que esperar pelo reembolso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prometido pelo governo federal após decisão do Supremo Tribunal Federal contemplando um grupo de contribuintes que ingressou com ação judicial. Por via administrativa, o governo decidiu estender a devolução do dinheiro expurgado das contas de FGTS dos trabalhadores em 1988 e 1990 a todos aqueles que possuíam contas do Fundo à época dos expurgos.
Mas as contas não serão engordadas tão cedo com esses recursos. Representantes das centrais sindicais e técnicos do governo deverão negociar, a partir de agora, a forma como o índice de 68,94% deverá ser repassado aos trabalhadores. A primeira reunião entre o ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, e representantes das centrais sindicais foi marcada para 7 de novembro.
Mas o optante já pode ter idéia da quantia a receber como correção do FGTS nos planos Verão e Collor 1, atualizada até dia 10 de outubro. Basta verificar na carteira de trabalho o salário da época de cada plano e consultar as tabelas nesta página. Se tinha dez anos de emprego em fevereiro de 1990 e ganhava dez salários mínimos (NCz$ 20.043,70), ele tem a receber R$ 11.179 96.
As tabelas trazem faixas de até dez salários mínimos e até dez anos de casa. Para quem está acima e tem direito ao Plano Verão deve multiplicar o número de salários mínimos do seu salário de outubro de 1988 por R$ 43,71 e multiplicar o resultado pelo número de anos de casa. Com direito ao Verão e ao Collor 1, deve multiplicar o número de salários mínimos do salário de fevereiro de 1990 por R$ 111,80 e multiplicar pelos anos de casa. Quem recebia mais de dez mínimos em fevereiro de 1990 deve multiplicar o número de mínimos do salário por R$ 51,81.


