Caixa vai anunciar amanhã pacote para quitação de imóvel
PUBLICAÇÃO
sábado, 27 de setembro de 1997
Agência Folha Brasília 
A CEF (Caixa Econômica Federal) vai oferecer um desconto médio de 30% a partir de outubro para os mutuários que quiserem quitar seu empréstimo habitacional e não contam com cobertura do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais). Esse desconto faz parte de um conjunto de novas medidas que será anunciado amanhã, disse à Agência Folha o presidente da CEF, Sérgio Cutolo.
O objetivo é incentivar a quitação antecipada e reduzir a inadimplência dos empréstimos feitos pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação). A principal novidade é que, desta vez, também serão beneficiados os mutuários sem cobertura do FCVS e aqueles que pagam em dia sua prestação. Vamos valorizar quem paga seu empréstimo em dia, afirmou Cutolo. Embora ainda faltem alguns detalhes para serem fechados, Cutolo disse que uma das idéias é a realização de um sorteio mensal durante os próximos 12 meses de um desconto adicional no saldo devedor de quem paga em dia. Também estamos estudando dar como prêmio um produto da instituição.
Cutolo disse que a CEF pretende conceder aos mutuários adimplentes as mesmas condições dos inadimplentes e algo adicional. Quem tem interesse em quitar antecipadamente seu financiamento, não tem dinheiro e quer tomar um empréstimo da CEF também será beneficiado. O prazo de pagamento será ampliado de 24 para 36 meses.
A CEF pretende renegociar a dívida de aproximadamente 800 mil contratos de um total de 1,2 milhão na área habitacional. Com isso, poderão ser reduzidos os custos e os prejuízos da instituição nessa área. Queremos criar condições para que os mutuários paguem seus empréstimos, disse a diretora Isabel Pereira de Souza. Segundo ela, a renegociação será feita individualmente com cada mutuário.
As novas medidas que a CEF deve divulgar amanhã vão complementar outras já em vigor. Hoje, os mutuários com cobertura do saldo devedor pelo FCVS podem quitar seu empréstimo com descontos que variam de 30% a 90%. Quem assinou contrato até 28 de fevereiro de 1986 tem direito a desconto de 50% no saldo devedor. Se quiser, o mutuário pode quitar multiplicando o número de prestações que faltam pelo valor corrigido do último pagamento. Nesse caso, o desconto pode chegar a 90%, segundo cálculo dos técnicos da CEF. Quem assinou contrato entre 1º de março de 1986 até 31 de dezembro de 1988 tem direito a desconto de 40% sobre o seu saldo devedor. E quem assinou contrato de 1º de janeiro de 1989 até 31 de março de 1990 tem direito a desconto de 30%. Segundo a CEF, 70 mil mutuários já quitaram antecipadamente os empréstimos.


