Londrina - Os trabalhadores que tinham conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na ocasião dos planos econômicos Verão (dezembro de 88 a fevereiro de 89) e Collor (abril de 90) têm até o próximo dia 30 para fazer a adesão ao acordo para pagamento da atualização monetária dos saldos. O prazo, a princípio, não será alterado mesmo diante do atraso dos bancos em enviar os extratos com informações sobre os valores que cada trabalhador tem direito a receber.
A orientação da Caixa Econômica Federal é para que os trabalhadores assinem o termo de adesão mesmo sem receber o extrato em suas casas. ‘‘É a medida mais segura. Se não assinar, não irá receber o valor a que tem direito na primeira data marcada para o pagamento, que é 30 de junho’’, informa o superintendente da Caixa em Londrina, Mounir Chaowiche. Ele defende que ao assinar o termo de adesão, o trabalhador passa para o banco que não enviou as informações a inteira responsabilidade pelo não pagamento. ‘‘Isso pode até facilitar as negociações sobre eventuais perdas que o trabalhador venha a ter devido ao atraso’’, diz Chaowiche.
O advogado trabalhista Alberto de Paula Machado, de Londrina, critica a posição da Caixa, mas avalia que o melhor, para o trabalhador, é realmente assinar o termo de adesão. ‘‘Qualquer acordo, em tese, é bilateral. Mas esse é unilateral. As regras estão sendo impostas,’’ comenta. Machado acrescenta que é melhor o trabalhador assegurar o recebimento dos complementos e, caso venha a se arrepender posteriormete, poderá fazer um comunicado à Caixa e buscar seus direitos na Justiça.
Chaowiche informa que a expectativa é que todos os trabalhadores recebam as informações antes do próximo dia 30, em suas casas. ‘‘O Ministério do Trabalho está negociando com as instituições bancárias para equacionar o problema’’, comenta o superintendente. Ainda não há definições sobre o que acontecerá no caso dos atrasos no envio do extrato. A princípio, quem não assinar o termo de adesão não tem direito a receber a correção dos saldos em 30 de junho. O pagamento seria feito numa segunda data, mas não se sabe se corrigido ou não.
Para quem firmar o termo de adesão, estão previstas cinco formas de pagamento: até R$ 1 mil, em parcela única; de R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00, em duas parcelas semestrais (em ambos os casos não haverá deságio); de R$ 2.001,00 a R$ 5 mil, em cinco parcelas semestrais, com deságio de 8%; de R$ 5.001,00 a R$ 8 mil, sete parcelas semestrais, com deságio de 12%; e acima de R$ 8 mil, sete parcelas semestrais, mas o deságio sobe para 15%.

mockup