Caixa facilita a quitação de imóveis
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terça-feira, 09 de setembro de 1997
Agência Estado Brasília 
Um milhão e quinhentos mil mutuários da Caixa Econômica Federal (CEF) poderão se beneficiar, a partir de outubro, da quitação antecipada de dívidas com desconto e da renegociação dos contratos habitacionais. Cerca de 800 mil mutuários, com contratos com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), serão beneficiados pelas medidas adotadas pelo governo na reedição da medida provisória do FCVS, que atinge também os bancos privados.
Outros 700 mil mutuários, da Caixa Econômica Federal, possuem contratos sem cobertura do FCVS. Para estes mutuários, a Caixa decidiu assumir o ônus da renegociação dos contratos e da quitação antecipada para melhorar o perfil da sua carteira. A diretoria da Caixa ainda não decidiu o percentual do desconto a ser concedido, mas ele deve ficar, no mínimo, em 20%. A Caixa já sabe, entretanto, que tem condições de absorver no seu balanço, sem prejuízo para a instituição, um abatimento global da dívida dos seus mutuários em torno de R$ 3 bilhões.
Também os mutuários com contratos de gaveta, ou seja, aqueles que compraram seus imóveis diretamente do mutuário original, sem comunicar a transação ao agente financeiro, terão finalmente a oportunidade de legalizar sua situação. O governo decidiu proporcionar aos gaveteiros os mesmos benefícios garantidos aos mutuários originais na quitação antecipada do financiamento habitacional. Dependendo da data de assinatura do contrato, o desconto para a quitação antecipada vai de 30% a 50% do saldo devedor. A medida constará da reedição da medida provisória da securitização do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), que deverá estar publicada hoje no Diário Oficial.
Ao todo, são 16 alterações na MP original, que podem beneficiar um universo de 800 mil mutuários só na Caixa Econômica Federal. Isto porque, além dos benefícios da quitação antecipada, o governo decidiu dar um desconto de 50% do saldo devedor, durante o andamento do contrato, para os 276.800 mutuários dos programas de financiamento habitacionais populares, que renegociarem seus contratos.
A antecipação da cobertura do FCVS, que só ocorre no final do contrato, têm, segundo a CEF, uma forte razão para ser assumida pelo governo. No levantamento feito nestes contratos, a CEF não só constatou inadimplência superior a 44%, como saldo devedor entre 30% e 50% a mais do que o valor do imóvel no mercado. Além disso, esses contratos hoje já contribuem em mais de R$ 1 bilhão para o déficit do FCVS, já que as prestações pagas pelos mutuários não são suficientes para amortizar o saldo devedor.
As novas regras da MP só serão operadas pela CEF em outubro, garantiu seu presidente, Sérgio Cutolo. Precisamos de tempo para regulamentar as mudanças e colocar nossas agências em condições de atender o público, explica o presidente da Caixa. Os benefícios aos mutuários, determinados pelo governo para os contratos com cobertura do FCVS, serão ampliados por conta e risco da CEF, para os 700 mil contratos sem cobertura do FCVS.
A Caixa Econômica Federal quer melhorar o perfil da sua carteira e incentivar a quitação antecipada que, em praticamente um ano, só conseguiu a adesão de 70 mil mutuários. A CEF está disposta a absorver um prejuízo em torno de R$ 3 bilhões, proporcionando aos mutuários, sem cobertura do FCVS, descontos variados a partir de 20% do saldo devedor. Estas medidas de incentivo também serão implementadas no próximo mês, junto com as modificações feitas pela MP.
Nas próximas reedições da MP os mutuários podem esperar novas alterações. A CEF não desistiu, por exemplo, de incluir na MP a obrigatoriedade de que as prestações mensais dos mutuários devem, no mínimo, corresponder a parcela de juros dos contratos, informou um técnico da Caixa Econômica Federal. A medida é polêmica, já foi tentada outras vezes pelo governo e acabou prejudicada no julgamento que o Supremo Tribunal Federal (STF) fez da Lei 8.177. É que para muitos mutuários o pagamento dos juros implicaria um extraordinário aumento da prestação. A lei garante, entretanto, que o valor da prestação não pode ultrapassar a 30% da renda bruta do mutuário.


